Por Ana Luisa Simon Em 1º de janeiro de 2021, entrou em vigor uma lei que proibia os estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo de fornecer aos clientes “copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos descartáveis”, fosse no delivery, fosse na hora do consumo in loco. Os utensílios …
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