Por Marília Fernandes
O S.I.F. é o Serviço de Inspeção Federal para produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, vinculado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), um órgão específico dentro do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
O Selo S.I.F. surgiu com a edição do primeiro regulamento para a criação do serviço de inspeção dentro dos estabelecimentos processadores e hoje tem atuação em mais de 5 mil estabelecimentos brasileiros.
Para comercializar qualquer produto de origem animal é obrigatório que o processador tenha o selo S.I.F. para comercialização do produto no País, ou outro selo que o permita comercializar o produto no Estado ou Munícipio, como o S.I.M. (Serviço de Inspeção Municipal) ou S.I.E. (Serviço de Inspeção Estadual). O S.I.F. é um selo também exigido para processos de Importação e Exportação.
Todo produto percorre um longo caminho até chegar ao consumidor, e o selo é uma forma de garantia que o produto esta assegurado em todo o caminho e chega de forma segura para o consumo.
Para obtenção do S.I.F. o produto percorre por diversas etapas de fiscalização e inspeção, sempre orientadas e coordenadas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA).
Primeiramente o estabelecimento industrial deve estar registrado no DIPOA ou relacionado junto ao serviço de inspeção, esse processo deve ser efetuado pelo responsável legal do estabelecimento.
Em seguida é necessário que a empresa elabore um projeto de construção/instalação do estabelecimento, considerando as normativas específicas, aspectos sanitários e tecnológicos para constituição de um processo de aprovação prévia. Esse projeto deve ser entregue ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) da região onde o estabelecimento está localizado, para análise e parecer conclusivo e só após essa etapa o processo é remetido ao DIPOA para aprovação prévia.
Após aprovação prévia o estabelecimento toma conhecimento para inicio das obras e durante esse processo não pode haver nenhuma alteração no projeto sem devida autorização do DIPOA. Durante o processo o Serviço de Inspeção Federal poderá realizar visitas para verificação do trabalho.
Após finalização das obras uma visita deve ser solicitada ao SIPOA para elaboração do laudo de inspeção final, este deve ser incluído no processo de pedido do Registro.
Para registro no S.I.F. o laudo de inspeção final e o resultado de uma análise completa da água do estabelecimento devem ser encaminhados ao DIPOA.
Após a obtenção do Registro no S.I.F. o mesmo é instalado no estabelecimento designando um encarregado e demandando dele a lavratura da Ata de instalação do S.I.F. e após esta etapa o inicio de funcionamento do estabelecimento e a utilização do selo S.I.F. são autorizados.
REFERÊNCIAS
www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/empresario/registro-de-estabelecimentos