Por Qualinut Assessoria

Já falamos aqui no blog sobre selos de inspeção [https://blog.qualinut.com.br/rotulagem/selos-de-inspecao-animal/]; eles representam um rigoroso processo de manipulação dos produtos de origem animal, bem como segurança e a procedência dos mesmos, além de atestar que os produtores atendem os critérios exigidos pela legislação na homologação de qualidade.

Mas existe uma categoria de produtores que não conseguem atingir as exigências dos selo SIF, mas possuem padrão de qualidade na manipulação de seus produtos, feitos de forma artesanal, principalmente.

Regulamentado em julho de 2019, a concessão do Selo Arte atende a uma demanda antiga de produtores artesanais do país. É um tipo de certificação que permite que produtos como queijos, embutidos, pescados e mel possam ser vendidos livremente, em todos os estados e municípios, eliminando entraves burocráticos. Para os consumidores, é uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e sanitárias.

O secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do MAPA, Fernando Schwanke, destaca que o principal objetivo do Selo Arte é fazer com que “produtos de alto padrão de qualidade e segurança alimentar não fiquem restritos à pequena propriedade, mas que conquistem os consumidores de outras partes do país e agreguem valor ao trabalho artesanal do agricultor”.

Conforme notificado pelo MAPA, o Selo Arte já pode ser usado por produtores de laticínios, recentemente foi autorizado para uso em carne de sol, linguiças e defumados e mais para frente permitirá a venda interestadual de outros produtos alimentícios artesanais de origem animal (carnes, peixes, mel). Com essa certificação, os produtores artesanais rurais poderão acessar mais mercados e aumentar sua renda. Mas é importante ressaltar que além de cumprir com exigências sanitárias e agropecuárias, o Selo Arte dá garantia da conformidade artesanal, que é um potencial agregador de valor. “Essa iniciativa vai atender à demanda de inúmeros produtores artesanais, que produzem e preservam a cultura e a tradição dessa produção em suas regiões”, conforme publicação [https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-regulamenta-fabricacao-artesanal-para-produtos-carneos].

Para ser considerado um produto de origem animal produzido de forma artesanal, o produtor deve seguir os seguintes requisitos, conforme decreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019:

I – As matérias-primas de origem animal devem ser beneficiadas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou devem ter origem determinada;

II – As técnicas e os utensílios adotados que influenciem ou determinem a qualidade e a natureza do produto final devem ser predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo;

III – O processo produtivo deve adotar boas práticas na fabricação de produtos artesanais com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor;

IV – As unidades de produção de matéria-prima e as unidades de origem determinada devem adotar boas práticas agropecuárias na produção artesanal;

V – O produto final de fabrico deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes;

VI – O uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário, vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos; e

VII – O processamento deve ser feito prioritariamente a partir de receita tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.

Além disso, necessariamente o estabelecimento produtor/produto deve ainda ser submetido ao controle do serviço de inspeção oficial, seja o SIM, SIE ou SISBI. Para ser considerado artesanal, o produto deve ainda ter fabricação individualizada e genuína, que mantenha a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais.