Por Pamela David

            Entra em vigor hoje – 23/12/2020 – a nova legislação de Padrões Microbiológicos para alimentos publicada há 12 meses. Estes padrões se aplicam aos alimentos prontos para oferta ao consumidor e abrangem toda a cadeia produtiva de alimentos, deste a fabricação até a comercialização e/ou importação de produtos alimentícios.

O que chamamos de padrão microbiológico define os parâmetros aceitáveis para um determinado alimento ou lote de alimento, visando a garantida da saúde do consumidor. Estes parâmetros são importantes para confirmar se o alimento à venda é seguro e se seguiram os controles adequados de manuseio e as práticas de higiene de uma empresa de alimentos.

A nova legislação é composta por duas normativas:

RDC 331/2019 – Padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação e

IN 60/2019 – Listas de padrões microbiológicos para alimentos

A legislação revogou a RDC 12/2001, que trazia, até então, o parâmetro oficial vigente no Brasil. As principais mudanças foram:

  • Padrões relacionados à segurança dos alimentos relacionados a saúde pública, como microrganismos patogênicos, toxinas e metabólitos;
  • Padrões relacionados à higiene, com limites quantitativos de microrganismos indicadores de falhas de processamento e BPF;
  • Proteção por meio da inclusão de critérios de segurança;
  • Convergência dos padrões com as principais diretrizes internacionais trazendo critérios para Listeria monocytogenes para produtos prontos para consumo;
  • Ampliação das categorias, correção de inconsistências, reagrupamento e inclusão de categorias.

Se a sua empresa produz, distribui, comercializa ou importa alimentos, fique de olho para adequar seus processos à nova legislação e aos novos parâmetros.

Ficou com dúvida? Quer saber mais sobre a nova legslação? Fale conosco.

Referências

RDC 331/2019 – Padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação eIN 60/2019 – Listas de padrões microbiológicos para alimentos