Por Bianca Garcia

Dos produtos exemplificados abaixo, quais deles podem ser considerados suplementos alimentares, quais são remédios e quais são alimentos?

A resposta é: todos são suplementos! O primeiro é um suplemento de vitaminas e minerais destinado a crianças. Não é porque tem forma de balinhas ou gomas que podem ser consideradas balas! O segundo é suplemento de probióticos e o terceiro é um suplemento alimentar para gestantes e nutrizes.

O que todos eles têm em comum é o fato de serem de ingestão oral e serem criados especificamente com o objetivo de suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados. O que eles possuem de diferente é a forma de apresentação, que para suplementos pode ser sólida, semissólida ou líquida, como cápsulas, comprimidos, líquidos, pós, barras, géis, pastilhas, gomas de mascar ou de ingestão sublingual.

O grupo dos suplementos alimentares aborda, ainda, outros exemplos, como novos alimentos;

alimentos com alegações de propriedades funcionais; suplementos para atletas e medicamentos específicos isentos de prescrição.

Quem define e regulamenta os suplementos alimentares é a ANVISA através da RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 e IN Nº 28, DE 26 DE JULHO DE 2018. Então, para clarear ainda mais algumas dúvidas que surgem depois da leitura destes regulamentos, vamos a 5 mitos e verdades sobre suplementos:

AFIRMAÇÃOMITO OU VERDADE?
1.Suplemento alimentar é a mesma coisa que complemento alimentarMITO. A ANVISA traz apenas a definição de SUPLEMENTO. “Complemento alimentar” é um termo reconhecido popularmente para se referir a alimentos que são complementados nutricionalmente, como farinhas de trigo que são enriquecidas com de ferro OU para se referir aos próprios suplementos alimentares.
2.Suplemento é a mesma coisa que remédio.MITO. Medicamentos específicos são os produtos com indicações terapêuticas bem estabelecidas e diferentes das alegações autorizadas para suplementos alimentares. Os medicamentos podem conter concentrações muito maiores de uma substância, podem exigir indicação médica e se caracterizam por ser acompanhado por uma bula, e não somente o rótulo nutricional.
3.Suplemento pode ser destinado a uma faixa etária específica, diferente dos alimentosVERDADE. Se meu suplemento alimentar é de vitamina C, por exemplo, devo saber por qual grupo aquele suplemento pode ser utilizado, já que a quantidade de vitamina C que deve ser ingerida por crianças varia da quantidade a ser ingerida por adultos. Ainda, alguns suplementos não podem de jeito nenhum serem consumidos por alguns grupos. Por exemplo, para suplementos com cafeína, precisaremos alertar em seu rótulo a advertência “Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças”.
4. As alegações autorizadas para suplementos alimentares podem ser utilizadas para outras categorias de alimentosVERDADE. As alegações plenamente reconhecidas relativas a vitaminas e minerais e incorporadas ao marco regulatório de suplementos alimentares podem ser extrapoladas para outras categorias de alimentos, desde que o alimento atenda os critérios estabelecidos pela RDC nº 54, de 2012 para ser considerado fonte da respectiva vitamina e/ou mineral. Por exemplo, a alegação “A vitamina A auxilia na visão” poderia ser utilizada como plenamente reconhecida em alimentos convencionais, desde que o produto contenha no mínimo 15% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) de vitamina A por porção ou por 100g ou 100ml em pratos preparados, conforme o caso (RDC nº 54, de 2012). As IDR que são aplicáveis à rotulagem nutricional dos alimentos são aquelas previstas no anexo A da RDC nº 360, de 2003.”
5. Os suplementos alimentares precisam de registro na ANVISAMITO. Somente os suplementos alimentares com enzimas ou probióticos devem ser registrados na Anvisa.

Referências

  • RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018