Por Ana Luisa Simon

            Conforme declarado pela ANVISA, “aditivo alimentar é todo e qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos sem o propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento”. Ou seja, o aditivo não alimenta, mas garante que o alimento esteja apto para consumirmos (dentro do seu prazo de validade).

Tanto tem se falado sobre consumir alimentos naturais, minimamente processados e sem conservantes, e por que a indústria segue usando esses produtos? O uso dos aditivos se dá por razões tecnológicas, nutricionais ou sensoriais. Essa necessidade pode ser justificada sempre que o aditivo proporcionar vantagens de ordem tecnológica, exceto quando estas possam ser alcançadas por processos de fabricação mais adequados ou por maiores precauções de ordem higiênica ou operacional.

A segurança alimentar é primordial. “Antes de ser autorizado o uso de um aditivo em alimentos, este deve ser submetido a uma adequada avaliação toxicológica, em que se deve levar em conta, dentre outros aspectos, qualquer efeito acumulativo, sinérgico e de proteção, decorrente do seu uso. Estas substâncias devem ser reavaliadas quando necessário, à luz do conhecimento científico disponível e caso se modifiquem suas condições de uso”.

“A legislação brasileira sobre aditivos alimentares está em processo constante de atualização. O formato atual dos regulamentos técnicos divide os alimentos por categorias e subcategorias onde estão listados os aditivos, suas respectivas funções e limites permitidos. A atribuição de aditivos alimentares para algumas categorias de alimentos são harmonizados no âmbito do MERCOSUL”.

Os aditivos são declarados na listagem de ingredientes do alimento e esta deve apresentar qual a função que aquela substância exerce no alimento. Algumas dessas funções são: antiumectante, antioxidante, corante, conservador, edulcorante, espessantes, estabilizante, aromatizante, regulador de acidez, realçador de sabor, agente de firmeza, estabilizante de cor. Na listagem de ingredientes você encontra a função principal desse aditivo neste alimento e/ou o seu nome ou número INS (International Numbering System ou Sistema Internacional de Numeração, Codex Alimentarius FAO/OMS)

“Além disso, o uso dos aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado para que a ingestão do aditivo não supere os valores de ingestão diária aceitável (IDA). É proibido o uso de aditivos em alimentos quando:

– Houver evidências de que o mesmo não é seguro para consumo pelo homem;

– Se interferir sensível e desfavoravelmente no valor nutritivo do alimento;

– Servir para encobrir falhas no processamento e/ou nas técnicas de manipulação;

– Encobrir alteração ou adulteração da matéria-prima ou do produto já elaborado;

– Induzir o consumidor a erro, engano ou confusão;

– Quando não estiver autorizado por legislação específica”.

“A legislação brasileira sobre aditivos alimentares é positiva e estabelece que um aditivo somente pode ser utilizado pela indústria alimentícia quando estiver explicitamente definido em legislação específica para a categoria de alimentos correspondente, com as respectivas funções e limites”. De maneira mais simples: “o que não constar na legislação específica, não tem permissão para ser utilizado em alimentos”.

E o que são os coadjuvantes de tecnologia? “É toda substância, excluindo os equipamentos e os utensílios utilizados na elaboração e/ou conservação de um produto, que não se consome por si só como ingrediente alimentar e que se emprega intencionalmente na elaboração de matérias-primas, alimentos ou seus ingredientes, para obter uma finalidade tecnológica durante o tratamento ou fabricação. Deverá ser eliminada do alimento ou inativada, podendo admitir-se no produto final a presença de traços de substância, ou seus derivados”.