Por Ana Luisa Simon

            Você já reparou que em diversos rótulos de alimentos e listas de ingredientes existem alguns números, precedidos da sigla INS ou E?

Essas siglas representam o código de um aditivo alimentar.

O código INS (International Numbering System) é resultante da aplicação do Sistema Internacional de Numeração de Aditivos Alimentares, elaborado pelo Comitê do Codex Alimentarius sobre Aditivos Alimentares e Contaminantes de Alimento, com o intuito de estabelecer um sistema numérico internacional de identificação dos aditivos alimentares nas listas de ingredientes, como alternativa à declaração do nome específico do aditivo. Ou seja, quando ler INS 621, você estará identificando a presença de glutamato monossódico em produtos fabricados no Brasil, nos EUA e até na Tailândia – onde quer que você esteja.

Segundo a ANVISA, o INS não supõe uma aprovação toxicológica da substância pelo Codex, ou seja, o fato de uma substância ter um código não significa que ela tenha sido testada e nem que seja segura. A aprovação é atribuição dos organismos de saúde e vigilância sanitária de cada País, após o exame dos resultados das avaliações toxicológicas necessárias.

Como declarar?

Segundo a RDC259/2002, “os aditivos alimentares devem ser declarados fazendo parte da lista de ingredientes. Esta declaração deve constar de:

a) a função principal ou fundamental do aditivo no alimento; e

b) seu nome completo OU seu número INS, ou ambos. Quando houver mais de um aditivo alimentar com a mesma função, pode ser mencionado um em continuação ao outro, agrupando-os por função.

Os aditivos alimentares devem ser declarados depois dos ingredientes.

Para os casos dos aromas/aromatizantes declara-se somente a função e, optativamente sua classificação, conforme estabelecido em Regulamentos Técnicos sobre Aromas/Aromatizantes.

Alguns alimentos devem mencionar em sua lista de ingredientes o nome completo do aditivo utilizado. Esta situação deve ser indicada em Regulamentos Técnicos específicos.

Há situações em que o nome do aditivo não pode ser substituído pelo INS. É o caso do corante tartrazina (INS 102) cujo nome deve ser declarado por extenso. Por isso é importante estar atento às legislações e regulamentos técnicos específicos.

Já falamos sobre aditivos alimentares aqui no nosso blog: https://blog.qualinut.com.br/rotulagem/aditivo-alimentar-o-que-voce-precisa-saber/

De acordo com o Ministério da Saúde (MS), aditivo alimentar é definido, “como todo e qualquer ingrediente adicionado intencionalmente ao alimento, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento”. Os aditivos podem ser obtidos tanto de fontes naturais, como sintetizados em laboratório.

Os aditivos alimentares surgiram para melhorar e auxiliar a indústria de alimentos, melhorando a qualidade dos alimentos – permitindo que houvesse aumento de validade e manutenção das características dos alimentos.

Mas, cada dia mais, se preza por buscar uma alimentação mais natural, com menos aditivos e uma lista de ingredientes mais enxuta.

O importante é consumir com parcimônia e respeitando as suas necessidades e particularidades.

Referências

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs1/1997/prt0540_27_10_1997.html

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/legislacao-1/biblioteca-de-normas-vinhos-e-bebidas/sistema-internacional-de-numeracao-de-aditivos-alimentares-ins.pdf