Por Ana Simon

            Todo produto de origem animal deve ser devidamente inspecionado para ser comercializado, com o objetivo de proteção à saúde do consumidor. Como já comentamos em outros textos, A ANVISA é o órgão que regulamenta o registro de alimentos – com exceção de bebidas e produtos de origem animal, que são de anuência do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

Quando falamos de produtos de origem animal, não estamos falando apenas de carnes, aves e peixes, mas também de embutidos, leite e derivados e mel.

Os selos indicam não apenas a região onde podem ser comercializados, mas também representam o rigoroso processo de manipulação dos produtos de origem animal, bem como segurança e a procedência dos mesmos e que os produtores atendem os critérios exigidos pela legislação na homologação de qualidade.

Existem hoje no país 3 selos principais: 1. Serviço de Inspeção Federal (SIF.); 2. Serviço de Inspeção Estadual (SIE); 3. Serviço de Inspeção Municipal (SIM.). E a principal diferença entre eles está no âmbito de comercialização: federal, estadual e municipal respectivamente e conforme os nomes, ou seja, um produto com selo SIM feito no estado de Minas Gerais não pode ser comercializado no Rio de Janeiro; um produto feito na cidade de São Paulo não pode ser comercializado em Santo André. Ele também é exigido para as atividades de importação e exportação, e por isso tem caráter obrigatório para produtos de origem animal que são comercializados com outros países.

A concessão de cada selo está vinculada ao respectivo órgão do Poder Executivo. Isso quer dizer que as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Rural emitem o SIM, as Secretarias Estaduais de Agricultura o SIE ou, no caso do selo SIF, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA) emite o SIF. A inspeção e liberação desses produtos deve passar pela avaliação de um médico veterinário capacitado, registrado e com vínculo a estes órgãos.

Selo SISBI

O selo SISBI-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal) representa um sistema que busca padronizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal de modo a garantir a segurança alimentar e inocuidade dos produtos de origem animal, e com isso permite que industrias que possuem o SIM ou SIE possam comercializar seus produtos em outras cidades ou estados, desde possuam condições equivalentes de produção, quando comparada com estabelecimentos que possuem SIF.

Independente de qual selo está no produto, é importante que tenha um selo! Alimentos de origem animal sem essa garantia de inspeção e das boas práticas no processo produtivo podem representar um risco à saúde da população.

            O estabelecimento que possui o selo, garante, além da segurança alimentar, a padronização nos processos e manutenção da qualidade em todas as etapas do fluxo produtivo.