Por Bianca Garcia

            Já trouxemos anteriormente aqui no nosso blog um entendimento sobre os aditivos alimentares. Acontece que recentemente (março de 2023) a ANVISA publicou duas novas Resoluções (RDC 778/2023 e RDC 779/2023) e uma nova Instrução Normativa (IN 211/2023), com o objetivo facilitar a identificação das substâncias autorizadas, com sua respectiva condição de uso, tanto pelo setor industrial quanto pelas autoridades sanitárias.   

Basicamente, a ANVISA uniu em 3 publicações o conteúdo que estava diluído em mais de 50 normas. Este trabalho de unificar todas as legislações referentes ao mesmo tema é objetivo da Agenda Regulatória e está sendo trabalhado pelo órgão fiscalizador desde 2021. Também já trouxemos o assunto da Agenda Regulatória da ANVISA aqui no nosso blog.

As Resoluções publicadas entraram em vigor assim que foram publicadas, uma vez que o objetivo principal foi a união de informações e não a alteração de limites de aditivos ou proibições de uso de alguns. Espera-se que isto ocorrerá com maior frequência mediante atualizações da Instrução Normativa ao longo do tempo, o que já vem ocorrendo: desde quando entrou em vigor, a IN 211/2023 já sofreu alterações; a mais recente em maio de 2023, através da publicação da IN 223/2023, que entrou em vigor em 1º de junho de 2023.

Importante também destacar que a RDC 778, que agora é uma das principais que iremos consultar, se aplica a muitos alimentos dos mais variados grupos, mas não se aplica aos amidos modificados quimicamente, já que estes deverão obedecer às especificações pelo Código de Produtos Químicos Alimentares (Food Chemicals Codex – FCC).

Junto a esta novidade, a ANVISA trouxe uma ferramenta interativa que facilita a busca por aditivos permitidos para os alimentos, onde podemos buscar por aditivo, por categoria ou por função pretendida. Esta ferramenta está disponível no link Microsoft Power BI para aditivos e no link Microsoft Power BI para coadjuvantes de tecnologia.

Estas plataformas estão em atualização frequente, então, se preferir, pode buscar pela categoria do seu produto direto em uma das 2303 páginas 2023 (número assustador, mas o Ctrl+G ajuda na busca) da IN 211/, onde as informações já estão atualizadas. Lembramos que a legislação brasileira sobre aditivos alimentares é positiva e estabelece que um aditivo somente pode ser utilizado pela indústria alimentícia quando estiver explicitamente definido em legislação específica para a categoria de alimentos correspondente, com as respectivas funções e limites”. De maneira mais simples: “o que não constar na legislação específica, não tem permissão para ser utilizado em alimentos”.


Referências

  • Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 778/2023, que dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos;
  • Instrução Normativa 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; e 
  • Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 779/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares fermentos químicos e sobre os coadjuvantes de tecnologia fermentos biológicos e nutrientes para levedura destinados ao uso em produtos de panificação e biscoitos.