Por Ana Luisa Simon

Você já ouviu dizer que os alimentos precisam de registro na Anvisa? Já leu em um rótulo que aquele alimento está dispensado de registro?

Segundo a Resolução nº 23, de 15 de março de 2000, o registro de alimentos é o ato legal que reconhece a adequação de um produto à legislação vigente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e consequentemente, a dispensa da obrigatoriedade de registro  é o ato pelo qual se desobriga o registro de produtos no mesmo órgão, desde que cumpridos os procedimentos descritos nesta resolução. Mais importante que a adequação à legislação, o registro de alimentos representa mais um controle sanitário para reduzir os riscos à saúde quando o produto for comercializado, garantindo mais segurança ao consumidor e aluimento seguro no mercado.

Todo alimento deve ser produzido de acordo com o Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) ou conforme o Regulamento Técnico (RT) específico, além de outras diretrizes estabelecidas e aprovados pela autoridade competente. Isso diz que a não conformidade com os critérios estabelecidos implica em penalidades aos fabricantes e comerciantes.

Para obter o registro de um produto, não basta apenas a empresa declarar para a órgão regulador, ela deve estar regularizada também, indicando que a segurança alimentar está disseminada em toda a cadeia produtiva. A empresa deve ter:

– Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento

– Ter implantado as Boas Práticas de Fabricação e possuir o Manual de Boas Práticas de Fabricação

– Possuir metodologia que assegure o controle de pontos críticos que possam acarretar riscos à saúde do consumidor;

– Informar oficialmente à autoridade sanitária em quais locais os produtos serão comercializados, para que haja a coleta de amostras para análise de controle;

– Possuir o laudo de análises ou documentos exigidos pelo regulamento técnico específico daquele alimento;

– Informar à autoridade sanitária a data de início de fabricação dos produtos dispensados de registro.

Mas quais alimentos precisam de registro?

            Segundo a Anvisa, os alimentos que têm obrigatoriedade de registro são:

  • Alimentos com alegações de propriedade funcional e ou de saúde
  • Alimentos infantis
  • Fórmulas para nutrição enteral
  • Embalagens novas tecnologias (recicladas)
  • Novos alimentos e novos ingredientes
  • Suplementos alimentares contendo enzimas ou probióticos

E quais são os alimentos dispensados?

Os alimentos abaixo não precisam de registro:

  • Açúcares e produtos para adoçar
  • Aditivos alimentares
  • Adoçantes dietéticos
  • Águas adicionadas de sais
  • Água mineral natural e água natural
  • Alimentos para controle de peso, para dietas com restrição de nutrientes, para dietas com ingestão controlada de açúcares, para idosos
  • Bala, bombons e gomas de mascar
  • Café, cevada, chá, erva-mate e produtos solúveis
  • Chocolate e produtos de cacau
  • Coadjuvantes de tecnologia
  • Embalagens
  • Enzimas e preparações enzimáticas
  • Especiarias, temperos e molhos
  • Gelados comestíveis e preparados para gelados comestíveis
  • Gelo
  • Mistura para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo
  • Óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal
  • Produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos
  • Produtos proteicos de origem vegetal
  • Produtos de vegetais (exceto palmito), produtos de frutas e cogumelos comestíveis
  • Vegetais em conserva (palmito)
  • Sal, Sal hipossódico/sucedâneos do sal
  • Suplementos alimentares

Mas importante ressaltar que esses produtos precisam comunicar para a Anvisa seu início de fabricação, para garantir que o produto e empresa esteja regularizados e garantindo a segurança alimentar.

Existe ainda uma pequena lista de alimentos que estão dispensados de registro E do comunicado de início de fabricação. São eles: matérias-primas alimentares e os alimentos “in natura”, aditivos alimentares (intencionais) (ver observação na legislação específica), produtos alimentícios elaborados conforme PIQ, usados como ingredientes alimentares. destinados ao emprego na preparação de alimentos industrializados, (ver observação na legislação específica) e produtos de panificação, de pastifício. de pastelaria, de confeitaria, de doceria, de rotisseria e de sorveteria, quando exclusivamente destinados à venda direta ao consumidor, efetuada em balcão do próprio do fabricante.

Outra informação importante referente ao registro de alimentos: A ANVISA é responsável por alimentos que podem apresentar algum risco à saúde, cosméticos, itens de higiene pessoal, perfumes, medicamentos, produtos de saúde, incluindo produtos correlatos.

Produtos de origem animal ou vegetal para o consumo humano e produtos químicos destinados à aplicação na agricultura são de anuência do MAPA (Ministérios de Agricultura, Pecuária e Abastecimento), tais como:

  • Bebidas, bem como vinhos e vinagres;
  • Acidificantes, conservantes, corantes, vitaminas, minerais, probióticos, etc.;
  • Aditivos, suplementos, melhoradores da produção animal, antissépticos, desinfetantes de uso ambiental ou em equipamentos e instalações pecuárias, pesticidas;

Ficou com dúvida? Quer saber mais sobre o registro dos produtos do seu estabelecimento? Fale conosco.