Por Bianca Garcia

Estas especificidades se aplicam a alimentos que requerem preparo com adição de outros ingredientes, como adição de leite, água, ovo, óleo, e até mesmo água. Um exemplo típico deste tipo de alimento é pré-mistura para o preparo de bolo. Alimentos que requerem preparo com água, como gelatina e carnes que deverão ser dessalgadas com água também se aplicam às regras abaixo como se fossem pré-misturas. Alimentos que requerem o preparo com o cozimento (como macarrão, arroz, etc) não se aplicam a este caso.

Segue o que temos em legislação especificamente para produtos que requerem preparo com adição de outros ingredientes:

1. Os valores nutricionais devem ser apresentados de duas formas:

I – por 100 g, para sólidos ou semissólidos, ou 100 ml, para líquidos, com base no alimento pronto para o consumo, considerando o valor nutricional dos ingredientes adicionados, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo;

II – por porção do produto tal como exposto à venda necessário para preparar uma porção do produto pronto para o consumo definida no Anexo V da Instrução Normativa – IN nº 75, de 2020, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo. Ex. se for mistura para preparo de bolo, olho na IN75/2020 qual a porção para bolo (60g) e vejo de acordo com o modo de preparo do meu produto quanto de pré-mistura devo usar para fazer 60g de bolo. Se for 30g, o valor de 30g que deverá estar nesta coluna

2. O VD% deve ser calculado com base na coluna de porção.

3. Se a pré-mistura for vendida no formato B2B, deve ser declarado na Ficha Técnica somente os valores por 100g do alimento em si, da pré-mistura; como já ocorre para os outros produtos.

4. Os critérios de composição para declaração das alegações nutricionais devem ser atendidos no alimento pronto para o consumo, quando for o caso, de acordo com as instruções de preparo indicadas pelo fabricante, considerando os seguintes critérios:

I – no caso das alegações nutricionais de conteúdo absoluto para os atributos nutricionais “baixo”, “muito baixo”, “não contém” ou “sem adição de”, deve ser considerado o valor nutricional dos ingredientes adicionados, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo; e

II – no caso das alegações nutricionais de conteúdo absoluto para os atributos nutricionais “fonte” ou “alto teor”, não pode ser considerado o valor nutricional dos ingredientes adicionados, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo.

ITENS DIFERENTES DA TABELA: A declaração de 100 g ou 100ml deve ser acompanhada da seguinte nota de rodapé: “**No alimento pronto para o consumo”. Com isto, a tabela nutricional tende a ficar desta forma:

5. ROTULAGEM FRONTAL: No caso dos alimentos que requerem preparo com adição de outros ingredientes, os limites estabelecidos na tabela abaixo devem ser aplicados com base no alimento pronto para o consumo, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo, sem considerar o valor nutricional dos ingredientes adicionados.

Assim, faz sentido utilizar para este cálculo somente os valores nutricionais da quantidade da pré-mistura necessária para preparar 100g do alimento pronto para o consumo. Exemplo:

Se a minha pré-mistura contém apenas 4g de açúcar em 40g de pré-mistura, meu cálculo final será 4g de açúcar por 100g do alimento; não considerando os 20g de açúcar que terei que adicionar para preparar a receita.

OBSERVAÇÃO: Lembrete: para este tipo de produto, é OBRIGATÓRIA a apresentação do modo de preparo na embalagem, indicando de preferência, quantidade em g/ml e em medidas caseiras.

LEGISLAÇÃO CONSULTADA:

RDC 429/2020

IN 75/2020