Por Ana Luisa Simon

            Para quem trabalha na área de alimentos, com certeza já deve ter lido em legislações, sites, blogs e outros locais que a Anivsa regulamenta a área, ou que em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato com a Covisa. São diversos termos que rementem à vigilância sanitária, mas você sabe a diferença? O que significa cada uma delas?

“Entende-se, por vigilância sanitária, um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.”

De acordo com o Código Sanitário do Município de São Paulo (Lei 13.725, de 9 de janeiro de 2004) as ações de vigilância sanitária abrangem o conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, inclusive o do trabalho, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS (Lei Federal 9782/99) é executado por instituições públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que exerçam atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária.

ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA , criada em 1999, é a unidade federal responsável pela coordenação do SNVS, ou seja, é responsável por toda vigilância sanitária em nosso país, de forma integrada com outros órgãos públicos relacionados direta ou indiretamente ao setor saúde, além de fomentar a realização de estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições e elabora resoluções de proteção à saúde com validade para todo o território nacional.

É uma autarquia, ou seja, tem poder próprio, não é submetida a nenhum poder público, mas está em comunhão com o Ministério da Saúde. Como agência reguladora, a Anvisa é responsável por criar normas e regulamentos e dar suporte para todas as atividades da área no país, legislações para cada área de saúde, fazer inspeções em casos mais críticos, avaliar e implantar mudanças na legislação com base em estudos científicos, além de também executar as atividades de controle sanitário e fiscalização em portos, aeroportos e fronteiras

VISA

A sigla VISA significa Vigilância Sanitária que é um órgão regional vinculado às secretarias estaduais de saúde e às secretarias municipais de saúde. Ela se organiza por meio do SNVS e por isso, segue as normas e regulamentos emitidos pela ANVISA, além de legislações estaduais e municipais. Sua principal função é promover a proteção da saúde da população.

A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população e intervir nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária (alimentos, água e bebidas para consumo humano; medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse da saúde; controle de serviços de assistência à saúde; produção, transporte, guarda e utilização de sangue e hemoderivados e de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radiativos).

Entre as competências da VISA estão fiscalizações, emissão de alvará sanitário, investigação de denúncias, interdições e liberações sanitárias de empresas e demais funções de serviços locais. Porém, é comum as pessoas associarem a Vigilância Sanitária àquela que joga fora alimentos vencidos de restaurantes e supermercados, como se fosse a única função deste órgão.

CVS

No âmbito estadual, o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo – CVS-SP/SES regula e executa as ações conforme as necessidades e realidade do Estado de São Paulo.

Os órgãos de VISA do Estado são responsáveis pelas ações de fiscalização do sistema nacional e a cooperação técnica com os municípios. Os órgãos de VISA municipais ou outros órgãos encarregados da questão da saúde, coordenam, regulamentam e executam ações locais de VISA.

COVISA

No âmbito municipal, a Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA/SMS regula e executa as ações de acordo com as peculiaridades do município de São Paulo.

A Coordenaria de Vigilância em Saúde (COVISA) foi criada em 2003, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, como resultado da plena responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) assumida pelo Município de São Paulo. Em 2004, foram agregadas diversas estruturas do campo da Vigilância em Saúde nesta Coordenação.

Em 2004, a COVISA, através da sua Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde, assumiu as ações de básica e média complexidade de vigilância sanitária; em 2005, as 26 Unidades de Vigilância em Saúde – UVIS, unidades descentralizadas da COVISA, iniciam sua atuação em Vigilância Sanitária; em 2007, a Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde assume a execução de parte de alta complexidade.

A COVISA reúne as Gerências: Vigilância em Saúde Ambiental, Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde, Núcleo Técnico Comunicação em Vigilância em Saúde, Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde, dentre outras.

As gerências coordenam, planejam e desenvolvem projetos, programas e ações de orientação, educação, intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação. Assim como desenvolvem investigação de casos ou de surtos e assumem a operação de situações epidemiológicas de doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde. Também elaboram normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população.

Sempre que houver necessidade de regularização de produtos, serviços ou estabelecimentos, ou esclarecimento de dúvidas, o primeiro contato é feito sempre com a esfera mais próxima da sua realidade: órgão municipal, estadual e então o federal.

A VISA irá avaliar se a sua empresa possui condições estruturais e sanitárias para iniciar suas atividades e se está em conformidade com as legislações locais e regionais para emitir a Licença Sanitária (veja também: https://blog.qualinut.com.br/rotulagem/qual-a-diferenca-entre-licenca-alvara-e-cadastro-sanitario/).

A Anvisa vai avaliar a conformidade da empresa e do produto com as normas e legislações que estabelecem os padrões de segurança, qualidade e, no caso dos produtos, comprovação de eficácia também.

De maneira geral, ANVISA, VISA, CVS, Covisa são órgãos regulatórios diferentes, mas que estão ligados entre si.

Ainda ficou com alguma dúvida? Fale conosco!

Referências

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/vigilancia_sanitaria/index.php?p=7024

http://subvisaalimentos.blogspot.com/2013/06/voce-sabe-qual-e-funcao-da-vigilancia.html

https://www.saude.go.gov.br/vigilancia-em-saude/vigilancia-sanitaria

https://www.capital.sp.gov.br/cidadao/animais/orgaos-e-entidades/coordenacoa-de-vigilancia-em-saude-covisa