Por Ana Luisa Simon

O mercado de alimentos é regulamentado por diferentes órgãos públicos, o que muitas vezes nos confunde. São muitas as legislações que envolvem rotulagem, regulamentos técnicos de identidade e qualidade, boas práticas de fabricação, entre outras, vindas da ANVISA, MAPA, INMETRO, Procon, Codex, Ministério da Saúde…

Para leigos pode ser mais complexo ainda, mas mesmo quem trabalha na área, as vezes é pego de surpresa por uma nova portaria ou informação desconhecida até o momento. É importantíssimo estar atualizado na área regulatória, conhecer os caminhos para buscar as informações e entender as diferenças entre as competências dos órgãos fiscalizadores.

            Este processo também é válido para entender quais produtos precisam ou não de registro e em qual órgão devem ser feitas essas solicitações. Inclusive, já falamos sobre isso aqui no blog: (https://blog.qualinut.com.br/rotulagem/registro-de-alimentos-por-que-e-importante/  e https://blog.qualinut.com.br/rotulagem/selos-de-inspecao-animal/ ).

Primeiramente, nos cabe entender o que é o que:

Os assuntos que constituem as áreas de competência do MAPA estão descritos na lei nº. 13.844, de 18 de maio de 2009:

Seção II

Do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Art. 21. Constituem áreas de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

I – política agrícola, abrangidos a produção, a comercialização, o seguro rural, o abastecimento, a armazenagem e a garantia de preços mínimos;

II – produção e fomento agropecuário, abrangidas a agricultura, a pecuária, a agroindústria, a agroenergia, as florestas plantadas, a heveicultura, a aquicultura e a pesca;

III – política nacional pesqueira e aquícola, inclusive gestão do uso dos recursos e dos licenciamentos, das permissões e das autorizações para o exercício da aquicultura e da pesca;

IV – estoques reguladores e estratégicos de produtos agropecuários;

V – informação agropecuária;

VI – defesa agropecuária e segurança do alimento, abrangidos:

  1. a) saúde animal e sanidade vegetal;
  2. b) insumos agropecuários, inclusive a proteção de cultivares;
  3. c) alimentos, produtos, derivados e subprodutos de origem animal e vegetal;
  4. d) padronização e classificação de produtos e insumos agropecuários; e
  5. e) controle de resíduos e contaminantes em alimentos; (grifo nosso)

A mesma lei traz no art. 47, inciso XX, alíneas b e g informações em relação ao Ministério da Saúde:

Seção XV

Do Ministério da Saúde

Art. 47. Constituem áreas de competência do Ministério da Saúde:

I – política nacional de saúde;

II – coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde;

III – saúde ambiental e ações de promoção, de proteção e de recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e a dos índios;

IV – informações de saúde;

V – insumos críticos para a saúde;

VI – ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais, lacustres e aéreos;

VII – vigilância de saúde, especialmente quanto a drogas, medicamentos e alimentos; e

VIII – pesquisa científica e tecnologia na área de saúde. (grifo nosso)

Para complementar, a definição do Sistema Único de Saúde (SUS) está na Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências art. 4º, caput: art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS). Ainda, o art. 6º, inciso I, alínea a, e inciso VIII, da mesma referência legal trazem:

Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

I – A execução de ações:

  • a) de vigilância sanitária;

VIII – A fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano (grifo nosso)

A definição de Vigilância Sanitária consta do mesmo art. 6º, § 1º e incisos I e II:

1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

I – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

II – o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

O que é de anuência da ANVISA?

A ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, é vinculada ao Ministério da Saúde e tem como função primordial a promoção da saúde da população.

A ANVISA possui competências em diversas áreas dentro da categoria de alimentos: regulamenta o registro de alimentos; inspeciona e fiscaliza os ambientes, processos, tecnologias, matérias-primas e insumos relacionados à produção de alimentos, controle dos riscos, é responsável também pela rotulagem dos alimentos, que é uma competência compartilhada ainda pelo INMETRO e pelo MAPA – quando são produtos de origem animal e ainda auxilia na fiscalização dos produtos dispostos nas gôndolas do mercado, mesmo que sejam produtos inspecionados pelo MAPA durante a sua manipulação.

Este órgão regulamenta o controle e a fiscalização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, como os bens e produtos de consumo submetidos ao controle e fiscalização sanitária, dos quais os alimentos processados, bebidas, seus insumos, aditivos alimentares, embalagens e equipamentos em contato com o alimento são alvo de suas incumbências.

O que é de anuência do MAPA?

O MAPA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, é responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor. […] reúne atividades de fornecimento de bens e serviços à agricultura, produção agropecuária, processamento, transformação e distribuição de produtos de origem agropecuária até o consumidor final. De maneira geral, o MAPA cuida da regulamentação de produtos agrícolas in natura, os produtos de origem animal, como leite, ovos, carne, mel e seus respectivos derivados, além de bebidas (refrigerantes, sucos e bebidas alcoólicas) e vinagre.

Além disso, o MAPA possui a IN Nº 22/2005, que aprova o Regulamento Técnico para Rotulagem de Produto de Origem Animal embalado. Mas esses produtos também devem respeitar às regras estabelecidas pela ANVISA e INMETRO.

Encontramos este esquema, que pode facilitar o entendimento dos órgãos (https://tactafood.school/blog/competencias-dos-orgaos-reguladores):

Outros órgãos importantes

Necessário ainda lembrar que existem visões e até legislações especificas dentro dos estados e municípios, que devem ser levadas em conta. Desta forma é importante que em caso de dúvida consulte uma empresa especializada e ou os órgãos fiscalizadores.

Também vale salientar que pode existir compartilhamento de competências, fazendo com que haja mais de um órgão com responsabilidade sobre a produção de certos alimentos.

O INMETRO, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, também possui papel importante na padronização dos pesos e medidas dos alimentos, que regula as informações de volume, massa e comprimento dos rótulos das embalagens de qualquer alimento ou bebida.

Temos ainda o Ministério de Minas e Energia, envolvido também na regulamentação sobre a exploração, venda e comercialização de água mineral (juntamente com ANVISA).

Como citamos no começo, estar atualizado na área regulatória é fundamental para seguir com os processos de regulamentação da empresa e principalmente dos produtos alimentícios. Caso tenha dúvidas, ou precisa de um auxílio para organizar os seus processos, fale conosco!

Referências

https://tactafood.school/blog/competencias-dos-orgaos-reguladores

https://www.icibr.org/conteudo/116/registro-de-produtos-na-ANVISA-e-mapa

https://sanityconsultoria.com/mapa-e-ministerio-da-saude-competencias-cruzadas-e-a-fiscalizacao/

https://abracerva.com.br/2020/02/20/competencia-mapa-x-ANVISA-na-fiscalizacao-de-bebidas/#

Brasil. Planato. lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Legislação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm>. Acesso em 04 de jun de 2021.

Brasil. Planalto. Lei nº. 13.844, de 18 de maio de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República. Legislação. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13844.htm. Acesso em 02 de jun de 2021.