Por Bianca Garcia

            De acordo com a RDC Nº 27, DE 6 DE AGOSTO DE 2010, os alimentos com alegações de propriedade funcional e ou de saúde, alimentos infantis, fórmulas para nutrição enteral, novos alimentos e novos ingredientes, suplementos alimentares contendo enzimas ou probióticos, embalagens produzidas com uso de novas tecnologias (recicladas) e água do mar dessalinizada, potável e envasada devem ser registrados na ANVISA.

Um alimento deve ser registrado quando a ANVISA o reconhecer como um produto que precisa passar pela avaliação técnica federal, para que seja garantido que ele cumpra todos os requisitos legais referentes a qualidade, padrões, tamanho, informações nutricionais, etc. Mas como fazemos este registro?

Atualmente, a ANVISA utiliza duas plataformas chamadas Sistema Solicita e Sistema de Peticionamento, onde as empresas podem fazer peticionamentos eletrônicos (PE), que nada mais são do que a formalização dos pedidos de uma empresa via plataforma digital, onde podem ser enviados documentos, mensagens e preenchimento de formulários específicos. Estes sistemas permitem, ainda, que sejam realizados pagamentos de taxas exigidas para alguns procedimentos referentes a assuntos regulatórios de alimentos ou de empresa.

Portanto, não usamos este sistema apenas para peticionar registro de alimentos, mas há uma lista de Assuntos imensa que podem ser tratados neste Sistema, incluindo enzimas, medicamentos e alimentos. Listo abaixo alguns exemplos:

– Avaliação de extensão de uso de aditivos aromatizantes de espécies botânicas regionais

– Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância

– Avaliação de extensão de uso de enzimas para uso como coadjuvantes de tecnologia

– Permissão para expor alimentos à pesquisa de mercado e à Feiras/Eventos, sem necessidade de regularização prévia do alimento junto ao SNVS.

– Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria no país ou Mercosul

            Este ano (2023), por exemplo, a Qualinut conta internamente com no mínimo 2 peticionamentos eletrônicos em andamento relacionados a registro de alimentos infantis e avaliação de uso de enzimas para uso como coadjuvantes de tecnologia. São processos que exigem conhecimentos técnicos específicos e profissionais que dominem o campo regulatório referente ao assunto peticionado.

            Entre em contato conosco para que possamos auxiliar nos processos administrativos de revisão e envio de documentos e auxiliar na comunicação com a ANVISA visa Sistema Solicita.

Referências

Arquivos — Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa (www.gov.br)

Lista de Assuntos (anvisa.gov.br)