Por Bianca Martins

Se você trabalha em uma empresa do ramo de fabricação ou comércio varejista ou atacadista de alimentos, é muito provável que você tenha um cadastro na vigilância estadual ou municipal.

A vigilância local deve estar sempre ciente das atividades que acontecem nos estabelecimentos do seu estado, que possam envolver algum risco à saúde do consumidor. Por isto, ele precisará realizar o cadastro, tendo que apresentar ao órgão fiscalizador uma série de documentos que comprovem que ele tem potencial para fornecer ao consumidor um alimento de qualidade, podendo, assim, ser regulado e ter sua atividade permitida e aprovada pela vigilância. Quanto maior o risco, mais documentações a empresa deverá apresentar e maior a chance de ela estar sujeita a receber uma visita dos fiscais, que vão conferir se o estabelecimento tem condições sanitárias ideais para poder seguir trabalhando. Veja o quadro abaixo:

Nível de riscoPrecisa do registro/licenciamento?É feita análise documental?Recebe visita fiscal prévia?
 I – BaixoNÃONÃONÃO
II – MédioSIMSIMNÃO, mas podem ser feitas análises posteriores
III – AltoSIMSIMSIM

Para saber o nível de risco de sua empresa, você deve ter em mãos o número do código CNAE, que é registrado e mantido junto ao CNPJ.

Se tem alguma dúvida da Anvisa, acesse a tabela disponível no site www.cvs.saude.gov.br e procure pelo número de seu CNAE para saber mais informações.

Caso você tenha que realizar o licenciamento, deve formalizar um pedido de Licença Sanitária (LS), junto ao serviço de vigilância sanitária competente. Este processo pode requerer taxas, determinadas de acordo om o nível de risco da empresa e município. Assim que seu processo for aprovado, você terá um documento com um número que identifica seu cadastro (número de Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária – CEVS), tendo validade de 1 ano. Quando o cadastro é feito no município, é chamado de Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS), que pode ter outra validade determinada.

Atenção!

Caso haja alterações no funcionamento e documentos básicos, como endereço, atividade econômica, CNPJ ou estrutura, deve ser comunicado à vigilância local, solicitando a atualização da licença sanitária ou até mesmo seu cancelamento, o que também pode implicar em pagamento de taxas.

Pronto! Agora que possui seu cadastro na vigilância, não se esqueça de afixar a Licença Sanitária ou o Certificado de Licenciamento Integrado* em local visível ao público. Afinal, é importante que seus clientes saibam que você faz parte de uma empresa regularizada!

  • Alguns termos podem parecer sinônimos. Fiquem atentos para suas definições:
Licenciamento SanitárioÉ o processo de legalização na vigilância sanitária, que habilita o interessado ao exercício de determinada atividade.
Licença Sanitária (LS):É o documento emitido pelo serviço de vigilância sanitária, que aprova o funcionamento de atividade do seu estabelecimento
Certificado de Licenciamento Integrado (CLI)É o documento que reúne várias licenças dos serviços estaduais, como Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb e Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Secretaria da Agricultura e Abastecimento, além dos serviços estaduais ou municipais de Vigilância Sanitária, emitido pelo Sistema Integrado de Licenciamento (SIL), por meio do Portal Integrador Estadual VRE Redesim;

Referências

http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/E_PT-CVS-1_220720%20(Informe%20Eletr%C3%B4nico).pdf

http://200.144.0.248/download/E_PT-CVS-01_220720%20-%20COMPLETA%20(SITE%20CVS%2024jul).pdf