Por Bianca Garcia

            Entende-se por rotulagem nutricional frontal (também conhecida como FOP e Lupa) a declaração padronizada simplificada do alto conteúdo de nutrientes específicos no painel principal do rótulo do alimento. É um símbolo que deve estar localizado na parte da frente do rótulo do produto com o objetivo de sinalizar que aquele item é alto em açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio, quando for o caso. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. A estratégia teve como funcionalidade facilitar as escolhas do consumidor, uma vez que muitas vezes a embalagem do produto pode passar a ideia de sua composição ser “saudável” quando, na verdade, mascara uma alta concentração de nutrientes que em excesso nos prejudicam.

Para quais produtos ela se aplica:

A declaração da rotulagem nutricional frontal é obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos:

Para alguns produtos, a Rotulagem nutricional Frontal é opcional:

  • alimentos em embalagens com área de painel principal inferior a 35 cm²;
  • Alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor.
  • Alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados e comercializados no próprio estabelecimento.

Caso a LUPA seja necessária no rótulo, o fabricante deve seguir algumas regras básicas para adicioná-la no rótulo, como cor, tamanho de acordo com a dimensão do rótulo frontal e demais requisitos gráficos.

É importante lembrar novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:

• até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;

• até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e

Os clientes Qualinut sempre são orientados sobre estas exigências, recebendo um documento personalizado orientativo específico sobre o uso da lupa em seus rótulos.

Referências

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020: Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados

Disponível em http://antigo.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/434474

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020: Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.

Disponível em http://antigo.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/434473