Por Luciana Rimoli

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) surgiu em 1983 e é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (CBPMESP) que certifica que a edificação possui condições de segurança contra incêndios. Este documento é emitido após aprovação do projeto de vistoria pelo Corpo de Bombeiros, o qual comprova a estabilidade e segurança do edifício. Atualmente a legislação em vigor é o Decreto n°63.911, de 10 de dezembro de 2018, que “institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatadas”. O estabelecimento precisa atender um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.

            Além do AVCB, existe o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros. Este é considerado uma Licença do Corpo de Bombeiros para edificações enquadradas como sendo de baixo potencial de risco a vida e ao patrimônio e que substitui o AVCB para todos os fins. O CLCB foi criado pela Instrução Técnica nº 42, de 08 de maio de 2014.

Em São Paulo o AVCB ou CLCB é um documento obrigatório nas seguintes situações: construção e reforma, mudança da ocupação ou uso, ampliação da área construída, regularização das edificações e áreas de risco e construções provisórias (circos, eventos etc.). Este certificado deve ser atualizado em casos de ampliação da área construída, mudança da ocupação de uso, mudança das medidas de segurança contra incêndio ou pânico e tem a validade de 1 a 5 anos, após este período a atualização acontece mediante nova aprovação dos elementos de segurança pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo. A obtenção do AVCB é essencial aos estabelecimentos, além de ser um documento exigido pela Vigilância Sanitária local, Ressaltamos que, sem ele não é possível adquirir o Alvará de Funcionamento. Este deve estar disponível junto à documentação em caso de fiscalização.

No município onde não existe Posto de Bombeiros, nem convênio entre Estado e Município, a aprovação das edificações dependerá de iniciativa do proprietário ou responsável ou por determinação das autoridades competentes, a solicitação deve ser realizada através do portal do sistema Via Fácil – Bombeiros (VIAFACIL Bombeiros). Para esclarecimentos mais detalhados é importante acessar página do Corpo de Bombeiros de São Paulo (Corpo de Bombeiros | Portal) com perguntas e respostas para auxiliar na obtenção deste documento. Além disso, é possível a contratação de empresas especializadas para auxiliar na emissão e regularização do estabelecimento para funcionamento de acordo com as normas legais.

O AVCB é exigido pelas fiscalizações da Vigilância Sanitária, mas não é necessário para dar entrada no CMVS ou licença sanitária.