Por Bianca Martins

A Anvisa aprovou, na última quarta-feira, as normas que determinarão mudanças na rotulagem de alimentos, a rotulagem nutricional. As alterações têm o objetivo de facilitar a escolha alimentar do consumidor, permitindo comparar com mais clareza a informação nutricional entre os produtos, bem como alertando no painel frontal se o produto é rico em algum nutriente que possa nos causar algum mal para a saúde. As regras serão publicadas oficialmente na forma de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e de uma Instrução Normativa (IN) dentro dos próximos dias, mas preparamos um spoiler sobre o que teremos que providenciar para dar a cara nova aos nossos pacotes.

Mudança nas informações declaradas

Quem deve se preocupar?

A principal mudança aprovada foi na tabela nutricional dos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação

Veja abaixo a imagem que demonstra os principais pontos que foram alterados:

Fonte: ANVISA, 2020.

Mudança 1 – Nutrientes: deverão ser incluídos valores de açúcares totais e adicionados, além dos outros que já eram declarados.

Mudança 2 – Valores por porção e por 100g: além de declarar o valor nutricional por porção (ex: 3 unidades de bolacha), devemos declarar quantas porções tem no pacote (ex: 5 porções, se o pacote contiver 15 bolachas) e ainda, declarar o valor por 100g do produto, o que permite comparar com alguma outra marca.

Mudança 3 – VD% Para os nutrientes sem VDR definidos, o espaço para declaração do respectivo %VD deve ser deixado vazio, não mais com o “**”. A frase do VD% também mudou para “*Percentual de valores diários fornecidos pela porção”.

Mudança 4 – local da tabela: deve estar no mesmo local que a lista de ingredientes ou em último caso, painéis adjacentes.

Mudança 5 – formatação da tabela: deve ter caracteres e linhas de cor 100% preta aplicados em fundo branco e o espaçamento entre linhas deve ser de forma a impedir que os caracteres se toquem ou encostem na barra, linhas ou símbolos de separação; além disso, está previsto, mas ainda não publicado um modelo de tabela, que determina possíveis fontes, tamanhos de letra e abreviações de nomes de nutrientes.

Inclusão de alerta frontal

Quem deve se preocupar?

Alimentos embalados na ausência do consumidor cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites ainda não divulgados.

Quem não deve, mas pode?

A rotulagem frontal será opcional para:

I – alimentos em embalagens com área de painel principal inferior a 35 cm2;

II – alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor; e

III – alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados e comercializados no próprio estabelecimento.

Formatação do aviso:

Não será possível realizar o alerta utilizando qualquer outra forma (triângulo, quadrado, etc), que não a aprovada pela Anvisa. Além disso, o alerta deve:

I – ser em cor 100% preta num fundo branco;

I – estar localizado na metade superior do painel principal, em uma única superfície contínua;

III – ter a mesma orientação do texto das demais informações veiculadas no rótulo;

IV – seguir um dos modelos definidos, mas ainda não divulgados;

V – observar os requisitos específicos de formatação

Até quando devo me adequar?

As normas levarão 2 anos para entrar em vigor. Até lá, os fabricantes devem fazer adequação de rótulos e adaptar todos os seus produtos. Empresas de menor porte terão mais 1 ano para adequação e fabricantes de bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis terão mais 3 anos. Lembrando que, se houver alteração também na receita, deve ser incluído alerta sobre a mudança na formulação, conforme já comentamos aqui no blog [https://blog.qualinut.com.br/rotulagem/nova-rotulagem-nutricional-de-advertencia/].

Referências

Link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/aprovada-norma-sobre-rotulagem-nutricional/apresentacao-rotulagem-nutricional_19a.pdf

Link http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3882585/Relat%C3%B3rio+de+An%C3%A1lise+das+Contribui%C3%A7%C3%B5es+%28RAC%29+-+CP++707+e+708/9097e99f-4090-4196-8f3a-77d12c0830ad

Link http://antigo.anvisa.gov.br/documents/33880/5420366/ROP+19+Item+2.4.7+Rotulagem/81258888-2dd8-447d-b666-aba32506094c