Por Stefanny Barbosa

Na hora das compras frequentemente nos acostumamos com a identidade visual de determinados produtos que compramos frequentemente e acabamos nem lendo com tanta atenção as embalagens e os dizeres de rotulagem, e é nessa hora que acabamos comprando algo que não é exatamente o que queríamos.

Recentemente tem aparecido no mercado produtos que não estamos tão familiarizados, como por exemplo a mistura láctea que por vezes é confundida com leite condensado, a mistura de leite, soro de leite, creme de leite e gordura vegetal que por vezes é confundida com o creme de leite, dentre outros, mas por que esses produtos até pouco tempo atrás, desconhecidos, estão começando a aparecer nas prateleiras?

Por conta da inflação e do aumento dos preços de diversos insumos, ingredientes como leite condensado e creme de leite estão ficando mais caros, então surgem esses alimentos similares, que têm geralmente um custo mais baixo, como uma alternativa aos ingredientes de maior custo. A disponibilidade desses produtos não é um problema, a questão é: a informação de que aquele produto é um similar, está clara em sua rotulagem?

Quando falamos de rotulagem de alimentos temos como primeiro item obrigatório a denominação de venda, que é o nome que define o que aquele alimento é, e que geralmente tem pré requisitos definidos para aquela classificação, como por exemplo, o leite condensado “é o produto resultante da desidratação parcial do leite, leite concentrado ou leite reconstituído, com adição de açúcar, podendo ter seus teores de gordura e proteína ajustados unicamente para o atendimento das características do produto”. Produtos que sejam semelhantes, mas que não atendam esses pré requisitos não podem ser chamados de leite condensado, como é o caso da mistura láctea, que é o produto que contém em sua composição final mais que 50% de produtos lácteos ou produtos lácteos compostos, podendo apresentarem outros ingredientes como por exemplo amido de milho.

A legislação define que a denominação de venda deve estar no painel principal dos produtos, de forma a transmitir de forma clara para o consumidor a real natureza do produto. O problema que tem ocorrido é que muitos fabricantes utilizam embalagens muito parecidas e nas gôndolas do supermercado os produtos ficam lado a lado, então um consumidor pode ser levado a crer que aquele é o mesmo produto e está mais barato, o que não é verdade.

Por isso é essencial que os estabelecimentos processadores e fabricantes de alimentos elaborem seus rótulos considerando a clareza das informações, de forma que o consumidor não seja induzido a erro ou engano na hora de adquirir um produto. Quando um mesmo fabricante fabrica os dois alimentos, como por exemplo, a mistura láctea e o leite condensado, é essencial que os rótulos desses produtos, além de terem a denominação de venda correta e disposta de forma clara, apresentem diferenças de layout de forma que o cliente não confunda os produtos.

Adicionalmente, como esses produtos apresentam formulações e lista de ingredientes variáveis, eles apresentam diferenças significativas do ponto de vista nutricional quando comparado ao alimento “tradicional”, por isso é essencial que o consumidor se conscientize quanto à rotulagem e saiba avaliar os produtos, verificando a lista de ingredientes e a tabela nutricional, comparando e fazendo escolhas alimentares mais conscientes e saudáveis.