Por Fernanda Rapucci

Os estabelecimentos de alimentos e bebidas pode passar por alguns tipos de fiscalização, nos dias de hoje:

IPEM – Instituto de Pesos e Medidas, que verifica e fiscaliza instrumentos de medição e medidas quando usados nas transações comerciais;

– O Procon, que atua na proteção e defesa do consumidor;

– O DPPC – Departamento de Polícia de Proteção a Cidadania, que é especializado em investigações de delitos relacionados a consumidor, à saúde pública; são policiais civis que fiscalizam estabelecimentos para verificar se a procedência dos produtos está adequada, como validade e identificação;

– E claro, não pode faltar a fiscalização da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A Vigilância Sanitária é destinada à proteção e promoção da saúde para impedir que a saúde humana seja exposta a riscos. As legislações usadas como base para a fiscalização da Vigilância Sanitária em estabelecimentos do ramo alimentício no município de São Paulo são a Portaria 2619/2011, a CVS5/2011 no estado de São Paulo e também legislações, decretos, portarias e resoluções com âmbito municipal, estadual e federal como por exemplo a Resolução RDC nº216/2004, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Cada município e estado pode ter uma legislação especifica e diferente.

Como proceder quando o estabelecimento está sob a fiscalização da Vigilância Sanitária?

Antes da visita:

Muitos erros são causados devido à falta de informações do que por má fé dos estabelecimentos, por isso é fundamental adquirir conhecimento das exigências sanitárias para não ser “pego” de surpresa. Capacitar periodicamente a equipe de colaboradores, gerentes e proprietários para fazer as atividades corretamente; manter os documentos exigidos sempre organizados e dentro do prazo de validade; ajustar a estrutura e edificação conforme determina as legislações vigentes e principalmente, seguir as boas práticas de manipulação SEMPRE, são passos importantes para estar preparado para uma fiscalização.

Durante a visita:

Manter a calma e tratar com respeito os fiscais!

Ninguém pode invadir o seu estabelecimento, por isso é importante confirmar se o fiscal realmente é parte da equipe de Vigilância Sanitária – o estabelecimento pode solicitar o crachá de identificação do servidor público e consultar no site da Prefeitura, buscando pela lista de autoridades sanitárias.

Para SP acesse o link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/autoridade_sanitaria/index.php?p=3406

*Nos últimos meses a coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA recebeu denúncias de que estabelecimentos têm sido vítimas da ação de faltas autoridades sanitárias no município de São Paulo.*

Após confirmar que se trata de uma autoridade sanitária, sem medo e nervosismo o proprietário ou um responsável pelo estabelecimento (de preferência gerente/líder, nutricionista consultora ou equipe de qualidade) deve acompanhar o fiscal, mostrando as áreas do estabelecimento e as documentações solicitadas. Deve ainda responder às perguntas feitas, prestar atenção e anotar os pontos abordados para fazer as adequações futuras.

A primeira visita da Vigilância Sanitária tem um objetivo mais orientativo e informativo, mesmo que ocorra através de uma denúncia, para que o estabelecimento faça as adequações de acordo com o que determina a legislação em vigor, dentro do prazo estabelecido pelos fiscais,

São abordados pontos como edificação, instalações, higiene pessoal, equipamentos, armazenamento e manipulação dos alimentos, validade e identificação dos alimentos, temperatura, planilhas de registros, documentos, entre outros.

No final da inspeção, o fiscal vai dar o parecer: se o local está satisfatório, com restrições ou ainda insatisfatório, podendo resultar em um auto de infração.

Depois da visita:

Com calma e junto com os responsáveis, avaliar a via do documento deixada pelo fiscal ou o relatório (que poderá ser enviado posteriormente, por e-mail)

O estabelecimento pode ou deve elaborar a defesa (conforme o parecer recebido) com uma proposta de adequação possível, apresentando as medidas de correção a serem realizadas e o prazo para correção de cada item.

A defesa deve ser escrita em duas vias, assinadas pelo proprietário ou responsável legal, deve estar acompanhada de eventuais documentos que sejam necessários e deverá ser protocolada no prazo estipulado e no endereço que consta no auto de infração ou relatório.

Após isso, o estabelecimento deve acompanhar se a defesa foi deferida ou indeferida, mas mais importante, paralelamente deve realizar as ações corretivas dentro do prazo que apresentou e juntar todos os documentos, fotos, notas fiscais e tudo que julgar necessário para apresentar no retorno da visita da autoridade sanitária para verificar as adequações realizadas.

A punição com multa ou o fechamento do estabelecimento só vai acontecer na primeira visita se o local estiver em condições muito insatisfatórias, gerando risco à saúde do consumidor, ou nas visitas seguintes, caso o local não realize as adequações necessárias no prazo estipulado.

Como a Qualinut te ajuda?

Sim, a Vigilância Sanitária pode parecer um bicho de 7 cabeças, mas estão aí para garantir a nossa saúde, e receber uma fiscalização pode não ser tão ruim quanto parece.

A Qualinut é uma empresa especializada em controle de qualidade e higiene dos alimentos, temos uma equipe de nutricionistas para dar todo o suporte para a sua empresa antes, durante e depois de uma fiscalização sanitária ou de outros órgãos. Capacitamos colaboradores, proprietários e gerentes conforme legislações em vigor. Elaboramos documentação obrigatória, plano de ação, rotulagem de alimentos, entre outros serviços disponíveis. Consulte nosso site www.qualinut.com.br