Por Stefanny Barbosa

Garantir a saúde e a segurança dos colaboradores é essencial em todos os estabelecimentos e deve ser sempre tratado como prioridade.

Para regulamentar as medidas obrigatórias a serem adotadas por todos os estabelecimentos visando garantir a saúde e segurança dos colaboradores, foram estabelecidas duas Normas Regulamentadoras (NR) pelo Ministério do Trabalho, definindo a obrigatoriedade das empresas adotarem os seguintes programas:

– O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA definido pela NR 09, que tem por objetivo avaliar o ambiente de trabalho para identificar os possíveis riscos ambientais existentes que possam causar danos à saúde ou integridade dos colaboradores e;

– O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, definido pela NR 07, que define quais exames deverão ser realizados pelos colaboradores a partir dos riscos encontrados nos seus ambientes de trabalho, com objetivo de monitorar a sua saúde.

Adicionalmente aos exames realizados por causa dos riscos que os colaboradores estão expostos, a legislação sanitária de alimentos preconiza que todos os colaboradores que manipulam alimentos realizem exames laboratoriais de fezes (parasitológico e cultura). O objetivo é verificar se os colaboradores possuem alguma doença que possa ser transmitida por meio de alimentos.

Para auxiliar na implantação dos programas citados acima, é obrigatória a contratação de empresa especializada em medicina ocupacional, que realiza a avaliação do local para emitir o PPRA e o PCMSO. A empresa também é responsável por realizar a avaliação médica e laboratorial dos colaboradores do estabelecimento. A avaliação médica deve ser realizada nas seguintes condições: na admissão dos colaboradores (exame admissional), na demissão dos colaboradores (exame demissional), em caso de retorno ao trabalho quando colaboradores ficam afastados do trabalho por razões de saúde ou em caso de licença-maternidade (exame de retorno ao trabalho) e o exame periódico, que é realizado para acompanhar a saúde dos colaboradores, sendo que a sua frequência varia de acordo com a função do colaborador e conforme a legislação vigente no município. Ao término das consultas e realização dos exames laboratoriais, é emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) informando que o colaborador realizou os exames médicos exigidos e informando se o mesmo se encontra apto para desempenhar as suas atividades. Todos esses controles devem ser mantidos à disposição no estabelecimento, e em caso de desligamento, os documentos devem ser arquivados –  nunca descartados.

Manter os exames médicos dos colaboradores em dia é obrigatório para todos os estabelecimentos e é essencial que as empresas compreendam a importância de garantir que todos os colaboradores estejam com a saúde em dia, tanto para o bem dos próprios colaboradores quanto para o bem dos consumidores do estabelecimento, que podem ser contaminados caso os colaboradores apresentem algum problema de saúde.