Por Stefanny Barbosa

Garantir a manutenção e promoção da saúde ocupacional dos colaboradores é obrigação de todas as empresas segundo a NR 7, que regulamenta a obrigatoriedade de implantação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, mais conhecido como PCMSO.

Dentro desse programa a unidade é avaliada por um técnico de segurança do trabalho que avalia as condições de trabalho, avalia os riscos aos quais os colaboradores podem estar expostos (como ruído, calor, umidade, temperatura, etc.) e define, a partir desses riscos, quais exames médicos serão necessários para monitoramento da saúde e qual a periodicidade que esses exames deverão ser realizados, podendo ser semestral, anual ou bianual.

É preconizado que todos os colaboradores da empresa sejam atendidos por um médico do trabalho na sua admissão, periodicamente, na demissão e no retorno ao trabalho (em caso de afastamento pelo INSS ou por licença maternidade) para uma avaliação clínica que abrange uma anamnese ocupacional e exames físico e mental, além de outros exames definidos na legislação vigente ou a partir dos riscos que o colaborador está exposto.

Por meio do atendimento médico é possível identificar se o colaborador está apto à função para qual está sendo contratado e avaliar como está a sua saúde quando ele entrou na empresa e manter um acompanhamento periódico de sua saúde e bem-estar. Além do exame clínico podem ser realizados exames laboratoriais, psicológicos e audiométricos com objetivo de monitorar a saúde do colaborador a partir dos riscos ocupacionais. Ao término de cada avaliação médica, é emitido um atestado de saúde ocupacional (ASO) que certifica que o colaborador realizou todos os exames médicos preconizados no PCMSO e está apto à função.

A legislação sanitária de cada estado ou município descreve se existem exames obrigatórios, adicionais ao PCMSO. A portaria 2619/2011 do município de São Paulo por exemplo diz que “adicionalmente ao indicado no PCMSO devem ser realizados, na admissão e no acompanhamento periódico, os exames laboratoriais de coprocultura e coproparasitólogico”.

Todos esses exames devem ser realizados periodicamente conforme descrito no PCMSO e é responsabilidade da empresa agendar os exames médicos, exigir que os colaboradores o realizem e manter todos estes controles atualizados e disponíveis na unidade. Esses documentos devem ser arquivados pelas empresas por um prazo de 20 anos, inclusive dos colaboradores desligados.

Importante citar também que o controle dos riscos ocupacionais no ambiente de trabalho deve ser realizado com base no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da legislação vigente.

O PPRA tem a função de antecipar, reconhecer e prevenir os riscos ambientais a que os trabalhadores estão expostos sejam eles físicos, químicos ou biológicos. Após o mapeamento dos riscos, as recomendações devem ser seguidas para que sejam evitados acidentes e custos adicionais com funcionários. A renovação do PPRA deve ser anual e realizada por empresa especializada em medicina do trabalho

Adotar uma postura ativa, implantando políticas sérias de segurança do trabalho e monitorar diariamente as atividades dos colaboradores é essencial para contribuir para a diminuição de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, promover um ambiente seguro e confortável para toda a equipe e uma maior satisfação da equipe com a empresa.

Quais políticas você tem adotado?