Por Maria Clara Leite
O que é?
O Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento Sanitária é o documento que permite o funcionamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e é fornecido pelo órgão de vigilância em saúde municipal competente. A legislação de cada estado ou município tem diretrizes e exigências diferentes para a obtenção do alvará sanitário. Na grande São Paulo, para a sua obtenção é necessário preencher um formulário conforme orientado pela legislação vigente e cumprir todos os requisitos e procedimentos exigidos pela mesma.
Quais legislações que regulamentam o processo?
A Portaria 2215/2016, de 1 de dezembro de 2016, da cidade de São Paulo, estabelece os procedimentos e detalhes para obter a inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde. O Sistema de Informação em Vigilância Sanitária (SIVISA) é o instrumento definido para a padronização do CMVS, responsável pelo registro de dados de estabelecimentos, serviços e equipamentos cadastrados e licenciados no município de São Paulo, registro de inspeções sanitárias e de procedimentos técnico-administrativos.
Como saber se o estabelecimento precisa de CMVS?
De acordo com o artigo 90 da Lei Municipal nº 13.725, de 09 de janeiro de 2004, todos os estabelecimentos de interesse de saúde, públicos e privados cujas atividades estejam discriminadas na coluna “CNAE FISCAL” no anexo I da portaria em questão devem requerer sua inscrição no CMVS ou a Licença Sanitária para cada atividade desenvolvida antes de iniciá-la.
Procedimentos para cadastramento e licenciamento.
A solicitação do CMVS deve ser feita ao órgão competente de vigilância em saúde municipal por meio da entrega dos formulários (presentes no Anexo XI (para todas as atividades), sub-anexo C [para atividades relacionadas a produtos de interesse da saúde] e sub-anexo D [para identificação de veículos para empresas que realizam transporte de alimentos]) corretamente preenchidos segundo as instruções do Anexo XII que complementa a Portaria 2215/2016, acompanhados de toda documentação exigida.