Por Ana Luisa Simon

            Você identificou que sua empresa está com uma falha em algum processo e entende que precisa realizar uma auditoria para verificar o problema e como entrar a resolução para a situação. Você mesmo decide fazer? Vai contratar uma empresa especializada para isso? Não sabe o que é melhor? Qual o objetivo final?

Existem basicamente 3 tipos de auditoria, conforme a ISO 19011:2018 (Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão), que servem a diferentes propósitos. Todos eles correspondem a um processo sistemático que busca comparar critérios à realidade vivida nas organizações.

É um dos momentos que mais causam ansiedade e dúvidas em relação aos processos, mas é através das auditorias que as empresas melhoram os seus processos internos, evoluem no mercado e onde podem obter um selo de certificação. Assim, esse processo é fundamental na busca pela excelência e na promoção da melhoria contínua.

Dependendo do tipo de auditoria realizado, são considerados pontos como qualidade, responsabilidade social, ambiental, segurança e saúde no trabalho, energia e gestão integrada; e as diretrizes de uma auditoria são definidas através de normas e questões legais.

Auditoria de 1ª parte

As auditorias de primeira parte são as auditorias internas. Elas geralmente são realizadas pela própria empresa, que seleciona colaboradores qualificados e específicos para auditar os próprios sistemas, processos e procedimentos assegurando que os parâmetros do sistema de gestão estão sendo seguidos à risca e os resultados esperados estão sendo alcançados.

As auditorias internas fornecem um diagnóstico mais preciso da empresa, pois são executadas, geralmente, por profissionais que conhecem o processo e o contexto da organização. Elas identificam pontos fracos e falhas que precisam ser corrigidas, mas que, às vezes, passam despercebidas em outros momentos.

Este processo deve ser visto como uma oportunidade de a empresa como um todo melhorar seus processos e aumentar a satisfação de seus clientes.

De maneira geral, nesses casos não há nenhum tipo de envolvimento externo, mas algumas empresas preferem terceirizar as auditorias internas, para evitar que o conflito de interesse ou de que fatores pessoais atrapalhem o processo e resultados da auditoria – trabalho realizado de forma intensa e constante pela Qualinut.

Auditoria de 2ª parte

As auditorias de segunda parte são auditorias externas realizadas nos fornecedores da empresa. Tem como objetivo avaliar critérios importantes para a organização que está contratando produtos ou serviços, ou seja, atestar a capacidade de uma empresa para atender as necessidades e expectativas de outra organização.

Através dessa auditoria é desenvolvida uma relação de maior confiança com os fornecedores, além de potencializar os produtos com uma maior qualidade, minimizando os riscos e diminuindo as não conformidades. Podem ser avaliadas as rotinas da empresa e a execução dos processos, por exemplo, pois são fatores que podem afetar diretamente na qualidade do que é repassado para a empresa que está executando a auditoria.

Em auditorias de segunda parte, podem ser avaliados: organização e qualificação dos recursos humanos; cumprimento da legislação; gestão e controle da qualidade; política ambiental; localização e acessos às instalações; concepção e desenvolvimento do produto; compras; recebimento de matérias-primas; produção e acondicionamento do produto final; condições do trabalho (segurança, higiene, limpeza); expedição e tratamento de reclamações.

Esse tipo de auditoria pode ser executada por representantes da empresa auditora, desde ela tenha colaboradores com as competências necessárias. Porém, também é possível que ela terceirize a auditoria, contratando uma empresa de auditoria especializada no seu ramo de atuação, por exemplo.

Q Qualinut também realiza auditorias de 2ª parte para seus clientes atuais e pode realizar para uma empresa/cliente independente.

Auditoria de 3ª parte

Já as auditorias de terceira parte são auditorias que têm como escopo averiguar requisitos legais e regulamentares com o objetivo de receber uma certificação no final, que valide seu sistema perante o mercado – por exemplo, ISO9001:2015 ou a 17025:2017. Elas são externas e realizadas por uma empresa terceirizada.

Normalmente é realizada por um auditor independente (designado pelo órgão certificador credenciado pelo INMETRO) para fins de certificação do sistema de gestão do qual a empresa deseja. Aqui, são avaliados requisitos normativos e regulatórios, a fim de averiguar se a empresa cumpre os requisitos legais e regulamentares a que se submeteu.

Se nas auditorias de 2ª parte são avaliados critérios de uma empresa perante a outra; na de terceira é avaliada a conformidade dos processos da empresa que está passando por auditoria frente uma norma ou regulamentação.

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