Por Maria Clara Leite

As Boas Práticas de Manipulação de Alimentos são as práticas de organização e higiene necessárias para garantir alimentos seguros envolvendo todas as etapas: seleção dos fornecedores, compra, recebimento, pré-preparo, preparo, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e exposição à venda para o consumidor final. Para garantir que essas Boas Práticas aconteçam no dia a dia dos estabelecimentos contamos com o auxílio de 2 documentos: o Manual de Boas Práticas e os Procedimentos Operacionais Padronizados.

O Manual de Boas Práticas (MBP) é um documento que descreve os requisitos sanitários dos edifícios, a manutenção da higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle de qualidade da água para consumo humano, o controle integrado de pragas urbanas, controle da higiene e saúde dos manipuladores e o controle e garantia de qualidade do produto final.

Em complemento a ele existem os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), que são procedimentos escritos de forma objetiva, estabelecendo instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na produção, armazenamento e transporte de alimentos. Eles descrevem passo a passo as operações necessárias para atingir aquilo que é preconizado no MBP.

Os POPs referentes às operações de higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios, por exemplo, devem conter informações sobre: natureza da superfície a ser higienizada, método de higienização, princípio ativo selecionado e sua concentração, tempo de contato dos agentes químicos e ou físicos utilizados na operação de higienização, temperatura e outras informações que se fizerem necessárias.

O POP descreve o passo a passo de como realizar todas as atividades do estabelecimento, como a limpeza e desinfecção de utensílios, por exemplo. Nesse passo a passo deve estar contemplado quando, como e onde realizar os procedimentos. O POP deve permanecer afixado em local visível para que o trabalhador responsável pela tarefa possa executá-la corretamente.

Importante lembrar que os Procedimentos necessários para restaurantes e lanchonetes, são diferentes dos Procedimentos de indústrias.

Segundo a portaria 2619/11 (município de SP), os POPs mínimos obrigatórios são:

1 – Higienização;

2 – Capacitação e saúde dos colaboradores;

3 – Controle de Pragas;

4 – Higienização do reservatório de água;

5 – Higienização de Frutas Verduras e Legumes;

E para indústrias, ainda entram:

6-         Manejo de resíduos;

7-         Procedimentos de seleção de matéria-prima e embalagens;

8-         Controle de qualidade, e rastreabilidade de produto acabado;

9-         Programa de recolhimento de alimentos;

10-      Manutenção preventiva e calibração de equipamentos e instrumentos de medição.

Não se esqueça: os POPs devem ser específicos, elaborados para cada estabelecimento., sendo os POPs necessários para um estabelecimento industrial diferentes dos necessários para um restaurante ou lanchonete.

Referências

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/manual_boas_praticas_alimentos_2019.pdf