Por Maria Clara Leite

As leis brasileiras para a segurança alimentar asseguram a saúde da população, são muito precisas e avançadas. As diretrizes dessas leis são fiscalizadas por diversos órgãos como a ANVISA, as Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais e o MAPA.

É comum que um estabelecimento de interesse da saúde, caso dos que produzem e comercializam alimentos, tenha dificuldade em conhecer e se adequar a todo o conjunto de leis e regulações vigentes, devido a sua alta complexidade.

ANVISA

A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – exerce o controle sanitário de produtos e serviços que envolvam risco a saúde e é responsável pela aprovação desses produtos, sejam eles nacionais ou importados. A ANVISA também fiscaliza a rotulagem e publicidade de alimentos. As determinações da ANVISA têm validade para o território nacional.

Vigilância Sanitária

A Vigilância Sanitária, ligada às Secretarias da Saúde, tem atividades nos âmbitos estadual e municipal atuando mais próxima dos estabelecimentos de fornecimento de alimentos e refeições. Ela segue as determinações da ANVISA. Ela é responsável por prevenir e combater as causas dos efeitos nocivos causados por serviços e produtos que representem risco sanitário.

No âmbito estadual de São Paulo, atua por meio do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e no município de São Paulo pela COVISA- Coordenadoria de Vigilância em Saúde.

É a Vigilância Sanitária que fiscaliza e orienta diretamente as boas práticas, verifica como os alimentos são conservados, preparados e servidos, observa a higiene e a manutenção dos locais de armazenamento e as condições ambientais do estabelecimento, embalagens, utensílios, entre outros itens da legislação.

Cada município tem suas normas específicas e o estabelecimento tem que estar atento para que, por desinformação ou descuido, não venha a ter seu estabelecimento interditado.

MAPA

Também atua no segmento de alimentos o MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, responsável por políticas e ações ligadas a produção agropecuária.

Cabe ao MAPA fiscalizar as indústrias de produtos de origem animal — como carnes, pescados, leite e derivados, ovos, mel etc. —, abatedouros, bebidas em geral — não alcoólicas, alcoólicas e fermentadas — e vegetais e derivados.

Fiscalização da publicidade no âmbito alimentar

Existem algumas normas asseguradas pela ANVISA em relação às informações que podem, devem ou não figurar na embalagem de alimentos e bebidas. A adequação à legislação de inteira responsabilidade da empresa, que em caso de não conformidade fica sujeita a notificações e multas.

Em relação à fiscalização, existe o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), que fiscaliza e regulamenta propagandas comerciais veiculadas no Brasil.

Referências

https://www.controlare.com.br/blog/seguranca-alimentar/orgaos-de-fiscalizacao-de-alimentos-garantia-de-saude-para-a-populacao/