Por Stefanny Barbosa

Dentro de estabelecimentos produtores de alimentos (padarias, indústrias, restaurantes, bares etc.) existem um número considerável de riscos químicos, físicos ou biológicos e doenças ocupacionais que os colaboradores estão sujeitos. Cortes, quedas, queimaduras e aspiração de produtos químicos são alguns dos riscos existentes que fazem necessários a adoção do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), visando assegurar a segurança e saúde do colaborador.

            EPI é todo dispositivo cuja finalidade é proteger o colaborador de riscos oriundos do cargo ou atividades realizadas na rotina de trabalho. Dentre os EPI mais comuns necessários em estabelecimentos produtores de alimentos temos:

  • Malha de aço: utilizada para proteger as mãos dos colaboradores no corte e desossa de carnes;
  • Luva de borracha: Proteger as mãos dos colaboradores durante o manuseio de produtos químicos e contra contaminantes biológicos na retirada de lixo;
  • Bota antiderrapante / sapato técnico: Proteger os colaboradores de quedas e também de umidade em atividades envolvendo água. O sapato técnico também protege contra o frio no caso de câmaras resfriadas;
  • Óculos de proteção: Proteger os olhos contra impacto de partículas volantes durante o manuseio de produtos químicos em atividades de limpeza;
  • Máscara: Proteger contra aspiração de produtos químicos;
  • Avental de PVC: Proteger o tronco em atividades com grande quantidade de água como lavagem de louças ou de instalações;
  • Luva térmica: Proteger as mãos contra queimaduras provenientes da manipulação de objetos em alta temperatura;
  • Capa térmica: Protegera região do tronco de frio proveniente do acesso à câmara fria;
  • Luvas nitrílicas de cano longo: além de proteger as mãos dos colaboradores durante o manuseio de produtos químicos também as protegem contra contaminantes biológicos na retirada de lixo;
  • Luvas térmicas: protegem as mãos do manuseio de utensílios quentes;
  • Mas a lista não tem fim.

Todos esses equipamentos são regulamentados pelo Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora (NR) n°06, que define as normas de uso, fornecimento e especificidades de todos os EPI. Dentre as especificações descritas nessa NR, estão as obrigações da empresa/empregador, que são:

  • Adquirir o EPI adequado para cada atividade;
  • Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico;
  • Exigir o seu uso;       

            Para garantir que o EPI é devidamente regulamentado pelo Ministério do Trabalho, o mesmo deve possuir o número do Certificado de Aprovação (C.A), que descreve as especificidades do EPI e detalha as condições de uso. Esses certificados também devem ser mantidos à disposição no estabelecimento para consulta e podem ser obtidos em: [https://consultaca.com/]

            É essencial que as empresas compreendam a importância do seu papel na manutenção da saúde e segurança de seus colaboradores e não se restrinja a somente fornecer o EPI adequado à atividade, mas que também realize treinamentos periódicos sobre o uso adequado dos EPI, que mantenha todos os EPI em bom estado de conservação e os substitua sempre que necessário, que registre a entrega dos mesmos e que exija o seu uso diariamente. Todos esses processos devem ser formalizados e registrados, seja por meio de listas de presença, formulários de recebimento e ciência de uso e cuidados e checklists de verificação. Quanto ao  colaborador, é essencial que todos façam o uso correto dos EPI, que cuidem de sua conservação e armazenamento, que conheçam as suas especificidades e os utilizem somente para a finalidade a que se destinam. Os colaboradores também poderão ser responsabilizados no caso de acidentes ocasionados por mau uso dos EPI.

            O uso adequado dos EPI é a principal forma de garantir a segurança dos colaboradores e a manutenção de sua saúde. Vamos juntos garantir a segurança de todos?