Por Bianca Martins

Você conhece alguém que tenha alguma alergia ou intolerância a algum alimento? Os alérgenos são substâncias, em sua maioria proteínas, presentes em determinados alimentos, que causam uma reação imunológica, que pode ser mais intensa nos indivíduos mais sensíveis.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), mais de 170 alimentos já foram identificados como alergênicos. Porém, apenas oito alimentos são responsáveis por cerca de 90% dos casos de alergia alimentar, sendo ovos, leite, peixe, crustáceos, castanhas, amendoim, trigo e soja.

As reações alérgicas podem variar do tempo de resposta (aparecem horas ou dias depois da ingestão), intensidade e local do corpo, abrangendo urticária, inchaço, coceira, eczema, diarreia, dor abdominal, refluxo, vômito, tosse, ronquidão, chiado no peito, entre outros, podendo, em casos mais graves incluir também reações anafiláticas em pouco tempo depois da ingestão do alimento.

Você já ouviu ou leu sobre a campanha “Põe no Rótulo”? Começou com um grupo de mães se unindo pela saúde dos filhos, “trabalharam para aumentar a conscientização sobre as alergias alimentares e ajudaram a mudar a legislação de rotulagem de alimentos no Brasil, que passou a incluir a obrigatoriedade do destaque dos principais alergênicos nos rótulos dos alimentos industrializados – a RDC nº 26/15 aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa”.

Assim, é de responsabilidade de todos os fabricantes de alimentos evitar a contaminação cruzada indesejada dos principais alergênicos de interesse da saúde pública e informar ao seu consumidor se aquele alimento foi preparado com os mesmos, que compreendem:

✓ Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas;

✓ Crustáceos;

✓ Ovos;

✓ Peixes;

✓ Amendoim;

✓ Soja;

✓ Leites de todas as espécies de animais mamíferos;

✓ Amêndoa (Prunus dulcis, sin.: Prunus amygdalus, Amygdalus communis L.);

✓ Avelãs (Corylus spp.);

✓ Castanha-de-caju (Anacardium occidentale);

✓ Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa);

✓ Macadâmias (Macadamia spp.);

✓ Nozes (Juglans spp.);

✓ Pecãs (Carya spp.);

✓ Pistaches (Pistacia spp.);

✓ Pinoli (Pinus spp.);

✓ Castanhas (Castanea spp.); e

✓ Látex natural.

A declaração deve ser feita com as letras em CAIXA ALTA, negrito, logo após a lista de ingredientes e declarações de glúten e, se for o caso, lactose, seguindo as regras a seguir:

CASOCOMO DEVE SER DECLARADOEXEMPLO DE PRODUTOCOMO FICARIA (exemplo)
O produto comercializado é o próprio alergênicoALÉRGICOS: CONTÉM XXXLeite UHT integralALÉRGICOS: CONTÉM LEITE
O produto comercializado contém a adição de um derivado de alimento alergênicoALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE XXXFarinha de trigo, iogurte, extrato de soja, caseínaALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO, LEITE, SOJA E OVO
O alimento tem a adição tanto do alimento alergênico como de seus derivadosALÉRGICOS: CONTÉM XXX E DERIVADOSIogurte, leite integral, ovoALÉRGICOS: CONTÉM OVO, LEITE E DERIVADOS
O produto é fabricado em local onde é manipulado algum alergênico*ALÉRGICOS: PODE CONTER XXXMaçã, açúcar, canela (não usa alergênico, mas no local manipulam amendoim, amêndoa e avelã)ALÉRGICOS: PODE CONTER AMENDOIM, AMÊNDOA E AVELÃ

* a declaração da advertência referente à possibilidade de contaminação cruzada deve ser realizada quando o produto não tiver adição intencional de determinado alimento alergênico ou seus derivados, mas as medidas de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e de controle de alergênicos adotadas não forem suficientes para prevenir a presença de traços acidentais desses constituintes.

Além da declaração de alergênicos, vale lembrar que devem ser declaradas:

1. a presença ou ausência de GLÚTEN em TODOS OS ALIMENTOS E BEBIDAS

2. a presença de LACTOSE, em quantidade maior que 100 miligramas (mg) de lactose para cada 100 gramas do alimento pronto para o consumo.

Sabemos que a lista de ingredientes de produtos muitas vezes pode conter nomes não reconhecidos popularmente como alimentos. Por isto, vale informar sempre ao consumidor sobre questões mais relevantes para sua saúde, garantindo seu direito à informação. A declaração de alergênicos é parte fundamental do desenvolvimento de embalagens cada vez mais claras e informativas ao consumidor, para que ele faça escolhas alimentares com maior propriedade e informação.

Consulte a Qualinut para saber mais sobre a declaração de alergênicos e outros alimentos, nutrientes, aditivos nos rótulos dos seus produtos.

Referências

http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2779039/%281%29Guia+Programa+Controle+de+Alergenicos+versao+2.pdf/69af35f5-cc11-412e-ade5-4d47fef14f5e

RDC 136, de 8 de fevereiro de 2017- Estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos.

Lei n° 10.674, de 16 de maio de 2003 – Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca