Por Thais Ono

O recall é um processo de remoção de um produto/lote dos locais de venda, distribuição e cliente final. O recolhimento acontece quando existe a probabilidade de os alimentos estarem adulterados, contaminados ou com alguma matéria prima acima dos limites estabelecidos pela legislação.

Para que seja possível a realização de um recall, o estabelecimento deverá ter implantado o procedimento de rastreabilidade – mecanismo que viabiliza às informações de origem das matérias primas e o caminho percorrido do produto acabado, ao longo de cada etapa do fluxo produtivo.

A rastreabilidade é uma ferramenta utilizada por indústrias de diversos segmentos, principalmente de alimentos, que buscam agilidade e otimização tempo dos processos, além de, garantir qualidade e segurança do produto até chegar no consumidor final.

Para que a rastreabilidade seja implantada de forma eficaz, as boas práticas de gestão de qualidade são imprescindíveis em todas as etapas do processo. As boas práticas estão envolvidas no processo de:

  • Homologação e cadastro de fornecedores: boas práticas aplicadas e documentação geral da empresa adequados.
  • Matérias primas de boa qualidade: laudos técnicos com análises laboratoriais de acordo com a legislação
  • Treinamento da equipe interna: orientação boas práticas no dia a dia, preenchimento formulários de qualidade para registro das informações, manipulação dos produtos adequada de forma evitar contaminação
  • Sistema interno comercial e logística adequado: sistematização e cadastro clientes (físicos e empresas), rastreio do produto até o consumidor final.

Para conseguir realizar um recall de alimentos sem erro, é necessário praticar a rastreabilidade de todas as etapas do produto. Por esse motivo, as indústrias realizam exercício de rastreabilidade com periodicidade mínima anual de forma que consigam testar o sistema implantado e fazer melhorias de acordo o resultado alcançado.

O processo de recolhimento poderá ser iniciado espontaneamente pela indústria, na identificação de falhas no fluxo de produção ou por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Se a indústria verificar a necessidade de realizar um recolhimento, a ANVISA deverá ser comunicada através do envio de um comunicado para o endereço eletrônico: recolhimento.alimentos@anvisa.gov.br.

Após a determinação do recolhimento pela própria empresa ou pela ANVISA, da localização dos lotes, será realizada efetivamente a recolha com o consumidor final e nos pontos de vendas, através da solicitação de imediata suspensão de comercialização e retirada das gôndolas, se for o caso. O processo de recolhimento deverá ocorrer o mais rápido possível após a identificação dos lotes atingidos.

Por fim, quando o lote dos produtos for recolhido, a indústria deverá providenciar a destruição dos lotes ou destinação dos produtos. No caso de problemas ou contaminação no produto, é PROIBIDA a prática de reprocessamento. Em caso de falhas ou erros de embalagem, sem prejuízos aos produtos, o mesmo poderá ser submetido a correção e poderá retornar ao comércio ou reprocesso, desde que sejam mantidas as condições recomendadas de transporte e armazenamento do produto!

Referências

https://www.paripassu.com.br/blog/rastreabilidade-e-recall-de-alimentos