Por Bianca Garcia

No ecossistema regulatório brasileiro de alimentos, a estabilidade das regras é garantida por uma hierarquia rígida desenhada como uma pirâmide, cujo topo incontestável é a Constituição Federal.

Esse arranjo sistemático dita uma regra de ouro: nenhuma instrução de nível inferior pode desautorizar ou entrar em conflito com o que foi definido por uma norma de patamar superior. Compreender o funcionamento desse mecanismo verticalizado é essencial para os profissionais da área técnica evitarem equívocos causados por meros “achismos de mercado” e conseguirem decifrar com precisão as reais obrigações regulatórias do setor.

Logo abaixo do texto constitucional, encontram-se as Leis e os históricos Decretos-Leis (como o clássico Decreto-Lei nº 986/1969, que rege as normas básicas de alimentos no país), criados por ritos formais para estabelecer obrigações fundamentais de toda a sociedade em caráter nacional.

Submetidos estritamente a eles estão os Decretos, que partem dos chefes do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e servem unicamente para viabilizar e detalhar a aplicação prática dessas leis vigentes, sem a prerrogativa de criar novas proibições ou direitos.

Já na esfera técnica da vigilância sanitária, a Anvisa dita regras obrigatórias de fabricação, rotulagem e embalagens via Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs), sendo a RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020— voltada à rotulagem nutricional dos alimentos embalados.

Para evitar que a burocracia trave atualizações urgentes e dinâmicas exigidas pelo mercado, entram em cena as Instruções Normativas (INs), que nascem atreladas a RDCs ou Decretos. Elas conferem extrema rapidez ao sistema regulatório ao permitirem alterações em pontos específicos de uma norma — como listas de ingredientes autorizados ou limites microbiológicos e de contaminantes — sem a necessidade de passar pelos morosos trâmites de consulta pública exigidos para a criação de uma nova resolução. Um exemplo de IN relacionada à RDC é a Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, que traz anexos relacionados à parte operacional da regulamentação da RDC 429/2020 sobre rotulagem.

No estágio mais operacional e focado na rotina administrativa, as Portarias são assinadas por ministros, secretários ou diretores de órgãos públicos para dispor sobre regras sanitárias locais ou nomeações de serviço, a exemplo da Portaria Municipal nº 2619/2011 da capital paulista, relacionada às boas práticas.

Em suma, saber diferenciar a natureza de cada documento é o que responde a questões vitais no dia a dia das indústrias e serviços de alimentação. Essa compreensão indica com clareza se uma determinada regra é de cumprimento local ou nacional, define a velocidade com que uma norma pode ser reformulada pelo governo e estabelece o critério de desempate sobre qual regra deve prevalecer em situações de conflito regulatório. Esse discernimento é a chave para construir uma conformidade legal robusta e segura.