
Por Bianca Garcia
Exportar alimentos para os Estados Unidos exige atenção redobrada à rotulagem, que deve seguir rigorosamente a legislação local. A principal referência é o CFR (Code of Federal Regulations), especialmente o Title 21, Part 101, que traz as regras aplicáveis a alimentos.
Basicamente, todas as informações obrigatórias do rótulo devem estar em inglês, podendo outro idioma aparecer de forma complementar. A legibilidade também deve ser garantida, contando com textos em linhas paralelas à base da embalagem, fontes em tamanho mínimo, contraste entre cor de embalagem e texto e sem excesso de imagens ou informações desnecessárias.
O painel principal deve apresentar claramente a denominação de venda do produto, em destaque, indicando sua forma de apresentação quando aplicável, além do conteúdo líquido. O cálculo da área do painel varia conforme o formato da embalagem, o que impacta diretamente o tamanho das fontes, diferentemente do Brasil, que traz um tamanho mínimo ou associa o tamanho de letras com o conteúdo da embalagem.
No painel de informações, normalmente localizado à direita do painel principal, devem constar dados essenciais como lista de ingredientes e de alergênicos, informações nutricionais, nome e endereço do fabricante ou distribuidor e país de origem. Ingredientes devem ser declarados por seus nomes comuns, conservantes precisam ter sua função indicada e a água adicionada também deve ser listada.
Há ainda exigências específicas para alimentos orgânicos, produtos com alegações como “light”, “diet” ou “gluten free”, além da rotulagem de ingredientes geneticamente modificados. Cumprir essas regras não é apenas uma exigência legal, mas um passo estratégico para acessar o mercado americano com segurança, transparência e credibilidade.
