Por Juliana Campos

Desde que a resolução nº 26 foi publicada no Diário Oficial da União em 2015, surgiram algumas dúvidas em uma parcela da população, classificada como vegana. Isso se deve ao fato de a resolução acima tornar obrigatória a declaração da presença de alérgenos alimentares nos produtos, presença esta que pode ser proposital ou não. Isto é, pode um produto vegano ter em seu rótulo a frase: ‘’pode conter leite e derivados’’?

Alergia alimentar é uma reação inflamatória desencadeada por substância ou partícula presente em alimentos ou bebidas. Essa reação pode ser leve, caracterizada como uma vermelhidão na pele, coceira, inchaço ou até mesmo coriza; ou grave, quando há dificuldade para respirar. Não existe cura, portanto o tratamento é identificar o alimento que provoca essas reações e evitar seu consumo.

Essa identificação tornou-se mais simples desde que a RDC 26 foi publicada, porque mesmo não havendo leite na lista de ingredientes de uma massa de pastel, por exemplo, resíduos de leite podem estar presentes em equipamentos, utensílios, uniformes do local de produção dessa massa.

Para muitos, somente o resíduo já é suficiente para causar reações sérias, portanto quando é identificado uma possível contaminação do produto final por possíveis alérgenos, no rótulo deste produto precisa constar a expressão ‘’pode conter’’, seguida do alérgeno. Dessa forma, a compra e consumo daquele produto pode ser evitada, poupando o consumidor de um possível mal-estar.

Adotar o vegetarianismo é ter como princípio não consumir produtos obtidos através da morte ou sofrimento de qualquer animal. As pessoas adotam esse estilo de vida por diversos motivos pessoais, mas normalmente envolvem questões morais, de saúde ou do meio ambiente. Os veganos, por sua vez, são vegetarianos estritos, uma classificação da dieta vegetariana utilizada para denominar àquele que além de não consumir carne bovina, frango, suíno e peixe, não consome derivados de origem animal, como leite, ovos e mel.

A Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB) criou em 2013 uma certificação independente que visa expor mais facilmente os produtos que compartilham dessa filosofia através da presença do Selo Vegano em seus rótulos. Isso significa que quando um produto contém o selo, ele está livre de matérias primas de origem animal, portanto, seguro para o consumo de vegetarianos.

Acontece que quando a RDC 26 foi publicada, começaram a surgir vários ‘’pode conter’’ nos rótulos de produtos com o selo, gerando dúvidas na veracidade e critérios utilizados para obter essa certificação. Então aqui estamos, prontas para conceder informações suficientes pra te ajudar a desmistificar essa questão!

Para obter o selo vegano, a empresa requerente pode ser de diversos segmentos, não estando restrito somente aos alimentos. O programa avalia 2 critérios principais:

  1. O produto final e seus ingredientes possuem alimentos de origem animal?
  2. O produto final e seus ingredientes foram testados em animais?

Nota-se que a certificação leva em consideração o produto em si, não a marca ou a empresa. Com isso em mente, a SVB tem publicado alguns comunicados ao longo dos anos para, sobretudo, informar que a certificação permite que os produtos em questão sejam manipulados e processados em maquinários usados também para produtos de origem animal. O fato de compartilhar um maquinário com derivados do leite, por exemplo, lhe diz apenas que o produto final pode conter partículas com potencial alergênico, mas não desabona a causa contra o sofrimento animal. Essa informação é importante para pessoas que possuem alergia ao leite; mas o fato de poder possuir ‘’traços’’ – que diga-se de passagem é uma expressão não mais utilizada nos rótulos – não torna o produto menos vegetariano. Para obtê-lo, de fato, não foi utilizado nenhuma matéria prima de origem animal, tampouco testada nestes.

O selo foi criado para ajudar a difundir alimentos e conceitos vegetarianos, o que corrobora com uma pesquisa do ibope de 2018*, onde 55% dos brasileiros entrevistados declararam que consumiriam mais produtos veganos se estivessem melhor identificados em suas embalagens.

O selo não é um parâmetro para alérgicos, assim como sua presença não garante que o produto seja considerado saudável, por exemplo. Ser saudável independe ser de origem animal ou vegetal, portanto produto vegano é aquele que não possui derivados animais e não obtém nenhuma matéria prima oriunda ou responsável pelo sofrimento animal.

É importante conseguirmos diferenciar essas duas questões.

Nós da Qualinut, podemos te auxiliar caso tenha dúvidas sobre a certificação ou ainda sobre a rotulagem de alergênicos.

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Referências:

https://www.svb.org.br/2528-residuos-de-produtos-de-origem-animal-nao-prejudicam-processo-de-certificacao-vegana

https://www.svb.org.br/images/Documentos/JOB_0416_VEGETARIANISMO.pdf*