Por Bianca Garcia

Você sabe a relação entre um doberman e uma espiga de milho? Ambas são espécies criadas a partir de uma modificação genética. Claro que existem sementes de milho “originais” /crioulas, mas a maioria encontrada atualmente é transgênica.

A tecnologia genética permitiu que criássemos novas espécies em laboratório a partir da seleção de genes de espécies de animais ou hortifrutis resistentes e com características únicas desejáveis. Chamamos de espécies transgênicas de alimentos os organismos que tiveram um gene de uma outra planta inserido no seu próprio gene, tornando a semente mais resistente e que trará mais rendimento na produção. Apesar de a ideia principal da modificação ser a de trazer benefícios e dar valor ao alimento, os riscos do consumo de organismos geneticamente modificados (OGM) ainda estão sendo estudados. Por isso, os órgãos regulamentadores de alimentos tornaram obrigatório o alerta da presença de transgênicos, como este aqui:

Se um organismo geneticamente modificado é utilizado para produção de um alimento ou ingrediente alimentar, o rótulo do produto final deverá conter o símbolo de transgênico e uma das seguintes expressões, dependendo do caso:

-“(nome do produto) transgênico”

– “contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)” ou

– “produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico”.

Especificações técnicas:

– Deve estar no painel principal, em destaque e em contraste de cores que assegure a correta visibilidade.

– Na lista de ingredientes, devem apresentar a espécie transgênica do ingrediente

– Se o rótulo for em preto e branco, o símbolo deverá ser com fundo branco ao invés do amarelo.

– A área a ser ocupada pelo símbolo deve representar, no mínimo, 0,4% da área do painel principal, não podendo ser inferior a 10,82531mm2.

– Existe um padrão para o triângulo, que pode ser consultado na lei de transgênicos

Oficialmente, isto deverá acontecer caso o alimento contenha em sua composição quantidade superior a 1% de Ácido Desoxirribonucleico – ADN inserido, da proteína resultante da modificação genética ou de outras substâncias oriundas da modificação genética. Porém, houve uma decisão judicial que derrubou este limite de 1%. Ou seja, a declaração de OGM na rotulagem de deve estar presente mesmo que o teor de OGM seja inferior a 1%.

Até o momento não temos ordens sanitárias de inserir o símbolo de transgênico em embalagens de espécies de doberman, mas fizemos um teste e vimos que ficaria bem fofo!

Referências

Decreto nº 4680/2003

Portaria n. 2658/2003

Instrução Normativa n. 1/2004

Autos das ações civis públicas nº 2007.40.00.00047-1-6/PI e 2001.34.00.022280-6/DF

https://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22333615/apelacao-civel-ac-22280-df-20013400022280-6-trf1

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/rotulagem-de-ogm

https://www.jusbrasil.com.br/processos/108080545/processo-n-14873-do-stf

https://idec.org.br/em-acao/revista/o-t-da-questo/materia/e-transgenico-ou-no-e