
Por Bianca Garcia
Bebida é todo produto de origem vegetal industrializado, destinado à ingestão humana em estado líquido, sem finalidade medicamentosa ou terapêutica.
- polpa de fruta
- xarope sem finalidade medicamentosa ou terapêutica
- preparados sólidos e líquidos para bebida
- soda e fermentados alcoólicos de origem animal
- destilados alcoólicos de origem animal
- bebidas elaboradas com a mistura de
- substâncias de origem vegetal e animal
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é o principal órgão responsável pela regulamentação de bebidas e demais produtos que não sejam de anuência Anvisa, especialmente Bebidas alcoólicas (como cerveja, vinho, cachaça, destilados), Bebidas não alcoólicas industrializadas (como sucos, refrigerantes chás prontos para o consumo) e Polpa de fruta (é considerada um produto vegetal minimamente processado). Portanto é esse o órgão quem define padrões de identidade e qualidade para esses produtos, além de realizar registros e estabelecer normas para processos de produção e rotulagem específicos.
Então sempre que você desenvolver um produto em forma líquida, ele terá que ser regulamentado pelo MAPA? Não necessariamente. É importante entender as características do seu produto para classifica-lo corretamente. Isso se deve ao fato de que a Anvisa é o principal órgão responsável pela regulamentação de alimentos, alguns deles vendidos em forma líquida, como:
- Suplementos Alimentares Líquidos
- Alimentos com Alegações Funcionais ou de Saúde
Ex: Bebidas com colágeno líquido, bebidas com probióticos, chás com alegações de relaxamento ou energia.
- Alimentos para Fins Especiais
Ex: Fórmulas infantis líquidas, fórmulas enterais (para nutrição por sonda), bebidas para dietas com restrição de nutrientes (como sem lactose).
- Bebidas energéticas com cafeína e taurina
- Produtos à Base de Plantas em Forma Líquida
Ex: Bebidas com extratos de ervas com alegações funcionais
- Demais alimentos industrializados que não se enquadram como “bebidas prontas”, como:
- Preparações alimentares (pó ou líquido) que precisam ser diluídas ou reconstituídas para consumo. Exemplo: suco em pó, xarope
- Alimentos vegetais (veganos) que “imitam” alimentos de origem animal, como “manteiga de garrafa vegana feita à base de castanha de caju”
Por isso, é importante estar certo da classificação de seu produto antes de proceder com a regulamentação junto ao órgão competente. Você já classificou corretamente sua nova linha?
