Por Bianca Garcia

Bebida é todo produto de origem vegetal industrializado, destinado à ingestão humana em estado líquido, sem finalidade medicamentosa ou terapêutica.

  • polpa de fruta
  • xarope sem finalidade medicamentosa ou terapêutica
  • preparados sólidos e líquidos para bebida
  • soda e fermentados alcoólicos de origem animal
  • destilados alcoólicos de origem animal
  • bebidas elaboradas com a mistura de
  • substâncias de origem vegetal e animal

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é o principal órgão responsável pela regulamentação de bebidas e demais produtos que não sejam de anuência Anvisa, especialmente Bebidas alcoólicas (como cerveja, vinho, cachaça, destilados), Bebidas não alcoólicas industrializadas (como sucos, refrigerantes chás prontos para o consumo) e Polpa de fruta (é considerada um produto vegetal minimamente processado). Portanto é esse o órgão quem define padrões de identidade e qualidade para esses produtos, além de realizar registros e estabelecer normas para processos de produção e rotulagem específicos.

Então sempre que você desenvolver um produto em forma líquida, ele terá que ser regulamentado pelo MAPA? Não necessariamente. É importante entender as características do seu produto para classifica-lo corretamente. Isso se deve ao fato de que a Anvisa é o principal órgão responsável pela regulamentação de alimentos, alguns deles vendidos em forma líquida, como:

  • Suplementos Alimentares Líquidos
  • Alimentos com Alegações Funcionais ou de Saúde

Ex: Bebidas com colágeno líquido, bebidas com probióticos, chás com alegações de relaxamento ou energia.

  • Alimentos para Fins Especiais

Ex: Fórmulas infantis líquidas, fórmulas enterais (para nutrição por sonda), bebidas para dietas com restrição de nutrientes (como sem lactose).

  • Bebidas energéticas com cafeína e taurina
  • Produtos à Base de Plantas em Forma Líquida

Ex: Bebidas com extratos de ervas com alegações funcionais

  • Demais alimentos industrializados que não se enquadram como “bebidas prontas”, como:
    • Preparações alimentares (pó ou líquido) que precisam ser diluídas ou reconstituídas para consumo. Exemplo: suco em pó, xarope
    • Alimentos vegetais (veganos) que “imitam” alimentos de origem animal, como “manteiga de garrafa vegana feita à base de castanha de caju”

Por isso, é importante estar certo da classificação de seu produto antes de proceder com a regulamentação junto ao órgão competente. Você já classificou corretamente sua nova linha?