Por Stefanny Barbosa

Quando falamos de rotulagem de alimentos, automaticamente vêm à mente a tabela nutricional e o valor calórico do produto, certo? Mas a tabela é somente um dos itens obrigatórios para a rotulagem de alimentos.

Pela legislação, rotulagem “é toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do alimento”, ou seja, é tudo que está presente na embalagem quando o produto/alimento está à venda, embalado na ausência do consumidor.

Muito se fala sobre as regras de rotulagem e as fiscalizações, mas o ponto central da rotulagem é que é a principal forma de comunicação da empresa com o cliente. Este pode ter alguma alergia ou intolerância alimentar, pode ser celíaco ou ter alguma outra condição que requeira maiores cuidados na escolha alimentar, e é por isso que é essencial que toda a rotulagem esteja clara, correta e padronizada, conforme as legislações existentes.

Atualmente temos diversas legislações diferentes que regulamentam a rotulagem de alimentos no Brasil, sendo que uma das principais é a RDC 259/2002 que aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados. Esta legislação é a que traz a obrigatoriedade da rotulagem dos alimentos embalados e define quais itens são obrigatórios, sendo eles:

  • Denominação de venda
  • Conteúdo líquido
  • Lista de ingredientes
  • Identificação de origem
  • Identificação do lote
  • Prazo de validade
  • Orientações de uso (quando necessário)

Agora, quanto à rotulagem nutricional dos alimentos, que traz a obrigatoriedade da tabela nutricional e também regulamenta a sua forma de apresentação, temos a RDC n°360/03 e a RDC n° 359/03 que aprovar o regulamento técnico de porções de alimentos embalados para fins de rotulagem nutricional, que atua complementarmente à RDC n° 360, trazendo a padronização das porções de alimentos. Importante ressaltar que em out/2022, outras legislações sobre esse assunto entrarão em vigor.

Adicionalmente existem outras legislações que falam sobre a rotulagem de alimentos, sendo que essas são voltadas à saúde pública, por trazerem itens relevantes à população que apresenta algum tipo de restrição alimentar:

  • A RDC n°26/15 que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares traz todas as especificações quanto à forma de declaração, detalhes sobre a formatação e quais são os alergênicos de sinalização obrigatória nos rótulos de alimentos. O objetivo dessa legislação é sinalizar aos alérgicos a presença de alimentos que podem causar reações alérgicas.
  • A RDC n° 135/17 que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos, que define o limite para declaração de lactose em produtos, assim como as especificações quanto à formatação da informação. Neste caso a legislação visa sinalizar às pessoas com intolerância à lactose a presença deste açúcar nos produtos industrializados.
  • A Lei n°10674/03 que define a obrigatoriedade de informar no rótulo dos produtos industrializados a presença e a ausência de glúten, visando sinalizar as pessoas com doença celíaca.

Existem outras legislações que tratam sobre rotulagem de alimentos, mas o ponto principal de todas elas é garantir a informação clara e padronizada para os consumidores, sem induzi-los ao erro e garantindo a sua saúde e integridade física.

Você se sente seguro comprando alimentos e produtos em um mercado? Acha que que as informações descritas na embalagem realmente traduzem o que aquele alimento é ou representa?

Garanta o seu direito como consumidor!