Por Bianca Garcia

O rótulo é um meio de comunicação com o consumidor. Ele cumpre com a função de informar a composição daquele alimento, a quantidade que ele está comprando no pacote, bem como informações às quais os consumidores devem ficar atentos, principalmente consumidores que tenham alergia a algum componente alimentar.

A informação sobre o produto é um direito do consumidor e dever do fabricante. Quem regula o que deve ser informado e como deve ser informado são órgãos governamentais, dentre eles, INMETRO, ANVISA e MAPA.

Aqui no blog já trouxemos algumas informações voltadas a algumas legislações específicas da área de rotulagem, mas listamos hoje as principais informações que um rótulo deve apresentar:

  • Composição: denominação do produto e lista de ingredientes em ordem decrescente, com a apresentação dos aditivos alimentares e quais funções eles cumprem naquele alimento;
  • Quantidade contida na embalagem / peso líquido;
  • Informações de presença de alergênicos, lactose e de presença ou ausência de glúten
  • Mudança na formulação: se houve alguma mudança na receita ou inclusão de algum alergênico, por exemplo, esta alteração precisa estar em destaque, para que o consumidor não se confunda achando que está comprando o mesmo produto de antes;
  • Origem: dados do fabricante, como endereço, CNPJ, contato, etc.;
  • Modo de preparo e conservação, para que o consumidor saiba como preparar, consumir e armazenar o alimento após sua abertura;
  • Validade e lote: para deixar claro ao consumidor qual a data limite para um consumo seguro e para garantir a rastreabilidade em casos de problemas futuros.

Vale destacar que as regras de rotulagem nutricional estão em revisão pela ANVISA, com o objetivo de facilitar a comunicação entre produtor e consumidor. No fim, o objetivo principal das alterações de regulamentos e aperfeiçoamentos das orientações aos fabricantes é garantir a Segurança Alimentar, a Rastreabilidade e a Confiabilidade nas relações comerciais.

Referências

RDC N °. 259 DE 20/09/2002