
Temos visto casos graves de suplementos sendo proibidos ou recolhidos a pedido da Anvisa. No último mês, presenciamos uma marca tendo seu suplemento recolhido por veicular propagandas irregulares e fazer uso de substâncias não permitidas para suplementos (RESOLUÇÃO-RE Nº 1.282, DE 2 DE ABRIL DE 2025), além de nos depararmos com um outro caso onde a Anvisa precisou intervir com uma medida preventiva para recolher suplementos que estavam sem regularização no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS, além de apresentarem constituintes não autorizados para a categoria, com nutrientes acima dos limites permitidos e tendo realizado alegações terapêuticas em propagandas (RESOLUÇÃO-RE nº 883, DE 7 DE MARÇO DE 2025).
A Anvisa estima que, nos últimos anos, derrubou cerca de 70 mil anúncios de suplementos alimentares irregulares (dados apresentados na última reunião do dia 14/04 ocorrida em Brasília “Implementação do Novo Marco Regulatório para Regularização de Alimentos e Embalagens”.
Esses dados reforçam a importância das empresas estarem em conformidade com a legislação da Anvisa, realizando uma análise regulatória completa e criteriosa antes de lançar um suplemento no mercado. Essa etapa vai muito além de uma simples formalidade, mas podemos dizer que ela acaba sendo também uma medida preventiva essencial para garantir a segurança do consumidor, a conformidade legal do produto e a sustentabilidade do negócio.
A ausência ou ineficácia dessa análise pode levar a sérios problemas para o consumidor e para a empresa, como reprocessos e retrabalhos, como a necessidade de reformular o produto, alterar rótulos ou até mesmo recolher lotes inteiros já em mercado, o que representa um grande prejuízo financeiro e pode comprometer a credibilidade da marca.
Aqui na Qualinut já nos deparamos com algumas empresas importadoras de alimentos, que muitas vezes desejam importar suplementos alimentares dos Estados Unidos. Isso pode parecer uma estratégia atraente para empresas que buscam produtos inovadores e competitivos. No entanto, essa iniciativa pode se tornar um grande problema se não for precedida por uma análise rigorosa da compatibilidade do produto com a legislação brasileira. As diferenças regulatórias entre o Brasil e esses mercados são significativas e, se ignoradas, podem acarretar prejuízos graves, incluindo a proibição da comercialização, apreensão de mercadorias e penalidades aplicadas pela Anvisa, sendo que as multas podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, dependendo da gravidade da infração e da capacidade econômica da empresa.
Portanto, investir tempo e recursos na análise regulatória antes da comercialização é um passo altamente recomendado e acaba sendo estratégico, já que permite validar a formulação, garantir que todas as alegações estejam amparadas por evidências e que a rotulagem esteja de acordo com a legislação vigente. Isso evita riscos desnecessários, fortalece a reputação da marca e assegura que o produto possa competir de forma ética e segura no mercado.
Referência bibliográfica:
– Lei nº 6.437/1977
– RESOLUÇÃO-RE nº 883, DE 7 DE MARÇO DE 2025 (*) – Proibição da Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso de suplementos alimentares líquidos da marca Now, suplementos em cápsulas da marca Life Extension, Suplementos Alimentares em cápsulas da marca Now, suplemento de melatonina da marca PB 8 Probiotic, dentre outros por ausência de regularização, uso de ingredientes não autorizados e falhas de rotulagem
– RESOLUÇÃO-RE Nº 1.282, DE 2 DE ABRIL DE 2025 – Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso e Recolhimento de suplementos Alimentares contendo Ora pro nobis, uma vez que esta não é autorizada para uso em suplementos.