Por Bianca Martins

No mundo, mais de 200 doenças são causadas pela ingestão de alimentos contaminados por bactérias, vírus, parasitas e elementos químicos, e variam de diarreia até câncer. Quando duas ou mais pessoas que tenham compartilhado o mesmo espaço ou mesma refeição no mesmo período de tempo apresentam uma doença similar, chamamos este incidente de Surto de Doença Transmitida por Alimento (DTA), que pode ser causada por alimentos e até mesmo água infectados.

Os principais sintomas de DTA são:

Na suspeita de surto, o próprio indivíduo acometido com a doença ou profissional da saúde que o atendeu em qualquer tipo de estabelecimento, público ou privado, tem o dever de informar o setor de Vigilância de DTA do município ou do Estado ou notificar a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde através do link: http://portalsinan.saude.gov.br/surto-doencas-transmitidas-por-alimentos-dta

Você deverá informar o ocorrido, sendo o mais detalhista possível, abrangendo:

  • Número de casos
  • Local da ocorrência do surto
  • Veículo de transmissão (alimento ou água)
  • Faixa etária
  • Sintomas

Através destes dados, a Secretaria Municipal de Saúde pode investigar os casos, identificando a fonte de contaminação e promovendo ações de controle e prevenção do surgimento de novos casos e surtos. A investigação epidemiológica deve ser iniciada imediatamente após a notificação.