Por Qualinut Assessoria
Em 2019 foi publicado pela Prefeitura de São Paulo um decreto que regulamenta o cadastro dos operadores do sistema de limpeza urbana do município e o controle de transporte de resíduos sólidos, que diz que todas as empresas do município deverão realizar um cadastramento no sistema de Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E), sejam elas grandes geradoras de resíduos ou não.
O Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) é um sistema de fiscalização e rastreabilidade vinculado à Autoridade Municipal da Limpeza Urbana (AMLURB), autarquia responsável pela gestão dos resíduos e da limpeza da cidade de São Paulo. Ela é uma ferramenta de gestão online, criado para cadastrar todos os entes privados (geradores, transportadores, cooperativas e destinos finais), que fazem parte do sistema de limpeza urbana.
O intuito desse novo sistema é de uma maneira eletrônica, melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade, desde a regularização do cadastro pelas empresas até a destinação final do resíduo em tempo real. Essa inciativa pretende também diminuir os gastos com a coleta pública de lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e minimizar a proliferação de pragas urbanas. E o cadastro por meio do sistema CTR-E exime o deslocamento dos grandes geradores até a sede da AMLURB, apresentando agilidade e facilidade no processo
O cadastro é obrigatório para todas as empresas, independente do seu porte e categoria (ME, MEI, EIRELI) e deve ser realizado pelo responsável da empresa ou estabelecimento. A validade do cadastro é de 12 meses, devendo ser providenciado uma renovação anual. O não cadastramento e o não atendimento das exigências do decreto da Prefeitura resultam em multas
Para o cadastro, use uma conta de e-mail válida, pois ela servirá como login de acesso ao sistema e será o seu elo de comunicação com a AMLURB, que enviará todas as mensagens e instruções para o endereço eletrônico cadastrado.
Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG, porém há a taxa AMLURB que já era aplicava no processo de cadastramento físico anual. Se você já pagou a taxa antes do novo decreto entrar em vigor estará isento da taxa. Caso ainda não tenha realizado esse pagamento, o cadastro será apenas a 1º etapa do processo, a seguir será necessário ainda fazer o pagamento da taxa cujas orientações serão enviadas por e-mail.
Do cadastro constará a declaração de volume e massa mensal de resíduos sólidos produzidos pelo estabelecimento, o operador contratado para a realização dos serviços de coleta e o destino da destinação final dos resíduos sólidos, além de outros elementos necessários ao controle e fiscalização pelo Município.
Após o cadastramento, será gerado um “QR-CODE”, este deverá ser fixado em um ponto visível da empresa para fins de regularização e consulta. E os grandes geradores deverão manter em seu poder os registros e os comprovantes de cada coleta feita, da quantidade coletada e da destinação dada aos resíduos.
Havendo alteração na quantidade de resíduos sólidos produzidos, o estabelecimento gerador atualizará seu cadastro junto à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB em 30 (trinta) dias, contados da alteração.
O que é um grande gerador de resíduos?
Todo estabelecimento comercial que gerar mais de 200 litros de lixo comum ou mais de 50 kg por dia de resíduos sólidos é considerado um grande gerador pela Lei Municipal 13.478/02, e deve contratar uma empresa privada devidamente cadastrada para a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados.
Esse decreto alega que todos as empresas privadas (indústria, comércio e serviços) deverão fazer uma auto declaração na CTR-E, sistema que irá classifica-los como pequeno ou grande gerador e estarão sujeitos às sanções e responsabilidades, de acordo com o ART. 299 do Código Penal.
Para calcular o volume de lixo descartado, para saber a sua classificação, utiliza-se como referência os sacos de lixo nos quais constam sua capacidade (50L, 100L, 200L etc)
Acesse https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/cadastro_amlurb/index.php?p=274393 para mais informações!