Por Beatriz Lins

São diversos os fatores que podem levar um estabelecimento a ser interditado pelos órgãos fiscalizadores e cada vez mais, temos visto na mídia casos de restaurantes e estabelecimentos comercializadores de alimentos que são interditados temporária ou permanentemente.

As principais causas de interdição são:

– Questões como estrutura física inadequada ou mal planejada,

– Produtos armazenados em local inadequado ou mal acondicionados,

– Limpeza ineficiente dos ambientes e equipamentos,

– Produtos vencidos ou sem identificação,

– Falta de treinamento da equipe,

– Presença ou indícios de pragas e

– Ausência de documentação.

E essas vistorias ou fiscalizações podem ocorrer por rotina dos órgãos fiscalizadores, seja ANVISA/COVISA, Procon, IPEM/INMETRO, DECON, MTE ou por denúncia de clientes ou de funcionários.

Quando falamos sobre estrutura física, um local mal planejado, mal dimensionado ou então uma área já construída que não tem estrutura para ser um restaurante por exemplo pode se tornar um grande problema pois, o ambiente pode ter cruzamento durante as atividades, áreas incompatíveis com volume de produção, locais inadequados para armazenamento de matérias-primas, lixo e equipamentos e todos essas falhas podem interferir diretamente na qualidade do produto o que irá impactar diretamente nos clientes e que poderá gerar uma denúncia contra o estabelecimento.

Um local insalubre para os colaboradores trabalharem, descansarem ou armazenarem seus pertences também é indicativo de penalidade em fiscalização.

Além da estrutura, os estabelecimentos produtores ou comercializadores de alimentos e bebidas devem zelar pela segurança do alimento, ou seja, garantir a prática de medidas que permitem o controle de qualquer agente que, em contato com o alimento, promova risco à saúde do consumidor ou coloque em risco a sua integridade física. Conforme descrito na portaria SMS 2619/2011, “É proibido manter a disposição e utilizar alimentos, matérias-primas e ingredientes, com prazos de validade vencidos ou mantidos fora das temperaturas recomendadas pelo fabricante ou por este regulamento”, mas infelizmente muitos locais acabam usando esse tipo de produto.

Além da interdição, essas fiscalizações podem gerar multas, suspensão de fabricação ou comercialização de produto, apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes, cancelamento de autorização para funcionamento de empresa dentre outras penalidades para o local. Se o proprietário ou responsável pelo local permite ou ignora falhas graves acontecendo dentro do seu estabelecimento, deve também ser penalizado, para que exemplos similares não aconteçam com tanta frequência.

Mas o estabelecimento pode ser interditado pela Vigilância Sanitária, logo na primeira inspeção?

Sim, total ou parcialmente interditado de imediato. Isto ocorre quando as condições sanitárias do estabelecimento forem caracterizadas como risco grave e iminente à saúde pública.

O que fazer?

Algumas dessas questões podem ser facilmente resolvidas se o local contar com um profissional habilitado para lidar com questões como treinamento de funcionários, falhas como manipulação inadequada, identificação de produtos, controle de validade são problemas que podem ser resolvidos com treinamentos específicos para toda a equipe de um restaurante. Uma equipe bem treinada significa segurança para seu estabelecimento.

Porém mesmo com equipes bem treinadas, estabelecimentos bem estruturados, procedimentos implantados, todo local está sujeito a uma fiscalização e se isso acontecer você sabe o que deve ser feito?

É muito importante que a equipe toda seja instruída a receber a fiscalização; todos os responsáveis devem saber onde os documentos do local estão guardados, devem conhecer os procedimentos internos do local e devem sempre acompanhar o fiscal durante toda a inspeção.

Mas lembre-se: locais que possuem um profissional habilitado e equipes bem treinadas estarão mais bem preparados para lidar com órgãos fiscalizadores.

Referências

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/index.php?p=213832

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/portaria_2619_1323696514.pdf